TJDFT - 0702537-95.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:17
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:31
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:53
Deferido o pedido de REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:26
Deferido o pedido de REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0702537-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME EXECUTADO: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME (CPF: 26.***.***/0001-30), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0702537-95.2024.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 6.452,73 (seis mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 23:40
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702537-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME EXECUTADO: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de citação da parte executada por meio do aplicativo whatsapp.
Nos termos da Portaria GC 34 de 02/03/2021 do TJDFT, a utilização de aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), quando do cumprimento dos mandados é ato do Oficial de Justiça no cumprimento da diligência.
Assim expeça-se novo mandado de citação da parte executada para os endereços constantes nos autos, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo constar os telefones indicados em ID 197452234. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Deferido o pedido de REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702537-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME EXECUTADO: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-30: - TRECHO SIA TRECHO 3, S/N (LOTE 1620 A 1630) - ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASILIA/DF (71.200-030) b) Sistema RENAJUD: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-30: - Sem endereços localizados.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2024 19:39:26.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
26/04/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:58
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702537-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME EXECUTADO: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em derradeira oportunidade, emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer planilha do débito atualizado corrigido na petição de ID 187109303, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702537-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGEL COMERCIAL DE TECIDOS LTDA - ME EXECUTADO: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título executivo original (frente/verso) e anexar aos autos.
A fim de permitir a melhor análise dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida.
II - excluir da causa de pedir, pedido e planilha de débitos a o valor referente ao protesto dos títulos, haja vista inexistir lastro entre a cobrança e o título executivo, devendo a pretensão ser submetida à ação de conhecimento.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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