TJDFT - 0720601-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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08/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 13:48
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720601-51.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Cuida-se de ação de prestação de contas proposta por LUCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, curadora do interditado ONILDO GOMES DE OLIVEIRA, referente ao período de 01/07/2022 a 30/06/2023.
Instado a se manifestar, o Ministério Público solicitou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, visando aferir a regularidade da prestação de contas (ID 176349355).
Após a realização de ajustes solicitados pela Contadoria Judicial no ID 176739532, foi apurado saldo em desfavor da Curadora (ID 181582348).
Intimada para se manifestar, a parte autora juntou novos documentos (ID 182798902), seguindo-se novo cálculo realizado pela Contadoria Judicial, cujo resultado foi “despesa paga a maior pela Curadora com outros recursos” (ID 185730477).
O Ministério Público oficiou pela aprovação das contas do período apresentado e periciado, diante da inexistência de qualquer irregularidade (187939813).
Relatados.
Decido.
O exame dos autos revela que o curador tem administrado o patrimônio da interditada com lisura e seriedade.
Não há nenhum indício de má gestão do patrimônio da curatelada.
Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e HOMOLOGO esta prestação de contas, referente ao período de 01/07/2022 a 30/06/2023.
Resolvo a demanda com julgamento de mérito.
Condeno a autora a arcar com as custas processuais, se houver.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:05
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/02/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0720601-51.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (ID 185730477).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos com vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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05/02/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
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03/02/2024 10:41
Recebidos os autos
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03/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/01/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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30/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 20:13
Recebidos os autos
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31/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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27/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 14:23
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:58
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/10/2023 00:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:25
Outras decisões
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17/10/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/10/2023 05:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2023 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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