TJDFT - 0708505-14.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708505-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO AUGUSTO TEIXEIRA EXECUTADO: MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA DECISÃO Indefiro o pedido id 249731689, uma vez que a experiência comum subministrada pela observação do que ordinariamente acontece, leva este Juízo a considerar inócua a providência de intimar a parte devedora a indicar bens penhoráveis.
Além disso, sequer há indício de conduta dolosa da parte executada a fim de esconder bens com a intenção de frustrar o cumprimento da decisão judicial.
Ademais, é dever do exequente diligenciar acerca dos bens passíveis de penhora do executado, não sendo razoável a transferência desse ônus ao judiciário.
Assim, intime-se a parte credora para indicar novo endereço onde o veículo possa ser localizado, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Taguatinga -DF, 16 de setembro de 2025 20:18:22.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de IVO AUGUSTO TEIXEIRA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708505-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO AUGUSTO TEIXEIRA EXECUTADO: MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA DESPACHO Em relação à petição id. 238775246, nada a prover, pois na Decisão id. 232548344 a parte credora já havia sido informada de que caberia a ela acompanhar a distribuição do mandado e contatar o oficial de justiça através do e-mail informado.
Ademais, não há qualquer elemento que permita concluir pela responsabilidade do Judiciário pela não localização do veículo.
Este juízo expediu o mandado, conforme solicitado pelo credor e já expedido anteriormente, pouco mais de uma hora após o requerimento.
Ainda que a peça tenha sido gravada com sigilo, a parte não requereu expressamente a expedição do novo mandado de forma sigilosa.
Quanto às atividades da Central de Mandados, ela não está subordinada à atuação do juízo, mas sim à Corregedoria.
Intime-se a parte credora para indicar a localização do bem, no prazo de 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora deferida ao id. 216042959.
Havendo a necessidade da expedição de mandado de forma sigilosa, a parte deverá formular expresso requerimento e apresentar a justificativa.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:14
Outras decisões
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708505-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO AUGUSTO TEIXEIRA EXECUTADO: MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para comprovar o indeferimento do efeito suspensivo do agravo de instrumento, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708505-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO AUGUSTO TEIXEIRA EXECUTADO: MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Ademais, indefiro o pedido da parte credora de ser informado da realização da diligência, id. 231331023, pois deve a parte interessada acompanhar a distribuição do mandado e entrar em contato com o oficial de justiça para informar o interesse em acompanhar a diligência.
Intime(m)-se. À Secretaria para retirar o sigilo da petição id. 231331023.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 21:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:54
Indeferido o pedido de IVO AUGUSTO TEIXEIRA - CPF: *65.***.*28-72 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 21:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 04:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708505-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO AUGUSTO TEIXEIRA EXECUTADO: MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA CERTIDÃO Manifeste-se a parte CREDORA acerca da petição tempestiva de ID 226167218, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708505-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO AUGUSTO TEIXEIRA EXECUTADO: MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a impugnação é tempestiva.
Fica o exequente intimado para resposta, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IVO AUGUSTO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:59
Deferido o pedido de IVO AUGUSTO TEIXEIRA - CPF: *65.***.*28-72 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708505-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVO AUGUSTO TEIXEIRA EXECUTADO: MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 08/10/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 210847090.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
11/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
12/09/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:37
Outras decisões
-
12/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708505-14.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO AUGUSTO TEIXEIRA REQUERIDO: MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, em separado e para facilitar o exame, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2024 16:25
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:00
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Edital.
-
06/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 10:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
31/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:49
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu:I) a restituir ao autor a quantia de R$ 25.558,50 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), relativamente a aquisição conjunta do caminhão, Placa KEP-4164/DF, M.BENS/710, renavam *07.***.*27-89, objeto dos autos, atualizada com juros de 1% a.m., desde a citação, e monetariamente pelo INPC, desde o ajuizamento; eII) na obrigação de fazer consistente em transferir a propriedade do caminhão para o seu nome no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta decisão. -
05/02/2024 22:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 05:15
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de IVO AUGUSTO TEIXEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/10/2023 16:31
Outras decisões
-
05/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/12/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de IVO AUGUSTO TEIXEIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:11
Indeferido o pedido de IVO AUGUSTO TEIXEIRA - CPF: *65.***.*28-72 (AUTOR)
-
07/10/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IVO AUGUSTO TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
29/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/07/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO TEIXEIRA em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 20:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
02/03/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/02/2022 16:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 15:29
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/02/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 13:18
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2021 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2021 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/11/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:14
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 08:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 08:29
Recebidos os autos
-
22/10/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/10/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 12:34
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/06/2021 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:44
Declarada incompetência
-
23/06/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2021 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
20/05/2021 20:14
Recebidos os autos
-
20/05/2021 20:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2021 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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