TJDFT - 0707607-24.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:53
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2025 21:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:41
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707607-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO EXECUTADO: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a Junta Comercial do DF forneça cópia dos atos constitutivos, e demais alterações, em relação às seguintes pessoas jurídicas: a) A ARTESA JOALHERIA LTDA., CNPJ n. 45.***.***/0001-87; b) FFT SILVA MULTIPLICAR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ n. 10.***.***/0001-30; c) CIDADE MISSIONÁRIA, CNPJ n. 16.***.***/0001-23.
Deverá a própria parte autora efetuar o protocolo da presente decisão com força de ofício perante à Junta Comercial, destacando que se encontra isento do pagamento de emolumentos em virtude de ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Concedo prazo de 10 dias para que a parte autora comprove o referido protocolo.
Com a comprovação, aguarde-se resposta.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 10:23:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707607-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO EXECUTADO: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em desfavor de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 191658186, requer a parte autora a penhora das quotas sociais que a requerida tem em relação às seguinte pessoas jurídicas: a) A ARTESA JOALHERIA LTDA., CNPJ n. 45.***.***/0001-87; b) FFT SILVA MULTIPLICAR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ n. 10.***.***/0001-30; c) JUST MULTIPLIY INVESTIMENTOS & BRASIL CORP S/A, CNPJ n. 02.***.***/0001-05; d) CIDADE MISSIONÁRIA, CNPJ n. 16.***.***/0001-23.
Decido.
Para fins de análise do pedido em comento, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os contratos sociais, ou documentos congêneres, e demais alterações, referentes às pessoas jurídicas em comento.
Não obstante, indefiro, desde já, o pedido em relação à pessoa jurídica JUST MULTIPLIY INVESTIMENTOS & BRASIL CORP S/A, uma vez que, se tratando de Sociedade Anônima, seu capital social é dividido em ações e não em quotas.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 14:39:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707607-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO EXECUTADO: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em desfavor de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 190060192, requer a parte autora a penhora do imóvel descrito como UM TERRENO nesta cidade, a Rua Caminho do Pica- Pau, s/n°, quadra 20, Loteamento Mini Chácara Novo Horizonte, área de expansão urbana de Imperatriz, Gleba 12, cadastro distrito 01, setor 17, quadra 002, lote 0352, unidade 001, com a área de 5.000,00m², Registro Geral do 6º Oficio Extrajudicial de Imperatriz – MA, MATRÍCULA 29.800, Livro 2-FY, fIs. 96.
Decido.
Em consulta à certidão de matrícula do referido imóvel, id. 190060194, se verifica que o bem possui 1 registro de penhora e dois de indisponibilidade: a) penhora oriunda da 2ª Vara Cível de Brasília/DF, processo n. 0709329-93.2018.8.07.0001, no valor de R$ 175.837,79; b) indisponibilidade oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, Processo nº 00015970420175100002; c) indisponibilidade oriunda do TJSP - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Orlandia; Orlandia - Central - 1º Oficio Judicial, processo n. 15020911420188260404.
Conforme Registro n. 03 da referida certidão, o imóvel foi vendido pelo valor de R$ 10.070,59.
Constata-se, neste esteio, que o valor de venda do bem será insuficiente para pagamento dos credores cujos gravames já se encontram anotados na matrícula do bem, tendo em vista que somente a penhora oriunda da 2ª Vara Cível de Brasília/DF, processo n. 0709329-93.2018.8.07.0001, tem valor de R$ 175.837,79 Neste esteio, a penhora do imóvel e a prática de eventuais atos de expropriação no presente feito teria como único efeito, além do alongamento desnecessário da demanda, o pagamento dos demais credores da requerida, sem que o autor recebesse qualquer quantia decorrente de eventual alienação do bem.
Assim, tendo em vista que a penhora solicitada é inservível para fins de satisfação do débito exequendo, indefiro o pedido.
Fica a parte parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:56:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707607-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO EXECUTADO: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:24:42.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707607-24.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO EXECUTADO: FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em desfavor de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 178396137, foi deferida a expedição de ofício à SEFAZ/DF para que fosse informada a existência de bens cadastrados em nome da parte executada FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA, CPF n. *12.***.*94-21.
Consignou-se, na oportunidade, que caberia ao autor efetuar o protocolo da referida decisão junto à Secretaria.
Através da petição de id. 185816002, informa o autor que não conseguiu efetuar o protocolo em comento.
Requer, assim, que este Juízo encaminhe o documento.
Decido.
Tendo em vista as razões trazidas na petição de id. 185816002, defiro o pedido.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar que a SEFAZ/DF informe se há em seus cadastros imóveis vinculados à executada FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA, CPF n. *12.***.*94-21.
Encaminhada a presente decisão com força de ofício, aguarde-se resposta.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:09:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:41
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:34
Deferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:09
Deferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:40
Deferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:26
Deferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:20
Indeferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:52
Expedição de Alvará.
-
21/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:48
Deferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:27
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
09/01/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 22:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:56
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 13:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:39
Deferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
05/12/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2022 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:57
Deferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2022 10:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 13:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:19
Deferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
01/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2022 16:35
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/09/2022 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:29
Deferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE).
-
31/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2022 15:08
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/08/2022 17:32
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 17:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:08
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/08/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:59
Indeferido o pedido de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO - CPF: *34.***.*10-53 (EXEQUENTE)
-
25/07/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:04
Deferido o pedido de
-
18/07/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 07/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 11:14
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:14
Deferido o pedido de
-
20/06/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/03/2022 09:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 15:58
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:28
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 15:43
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/09/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:42
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2021 20:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 16:37
Expedição de Alvará.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 20:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2021 19:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 13:44
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2021 18:24
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 13:44
Recebidos os autos
-
05/03/2021 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/03/2021 22:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 17:36
Expedição de Alvará.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 13:27
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2020 22:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 21:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 17:56
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:53
Recebidos os autos
-
16/06/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 23:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 15:13
Expedição de Ofício.
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 14/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:39
Recebidos os autos
-
04/03/2020 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 21:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:38
Recebidos os autos
-
12/02/2020 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2020 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2020 22:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2020 23:23
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 18:31
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 17:15
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 07:01
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:30
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 13:44
Recebidos os autos
-
10/12/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 14:51
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 04:44
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 04:28
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:38
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 16:17
Expedição de Ofício.
-
26/10/2019 15:37
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 17:33
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/10/2019 05:24
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
23/10/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 16:50
Expedição de Ofício.
-
21/10/2019 16:36
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/10/2019 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2019 23:43
Recebidos os autos
-
18/10/2019 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 23:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2019 15:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/10/2019 02:47
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2019 15:39
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 14:36
Recebidos os autos
-
19/09/2019 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/09/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 04:46
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 07:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2019 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2019 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2019 19:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 19:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 10/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 02:34
Publicado Edital em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 23:42
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 18:09
Expedição de Edital.
-
31/05/2019 16:34
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 10:10
Recebidos os autos
-
03/05/2019 17:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2019 16:55
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/04/2019 16:55
Transitado em Julgado em 03/04/2019
-
24/04/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 13:45
Decorrido prazo de FRANCISCO PACHECO SOARES SOBRINHO em 13/03/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 02:59
Publicado Sentença em 19/02/2019.
-
18/02/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2019 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2019 15:54
Recebidos os autos
-
14/02/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2018 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2018 15:40
Recebidos os autos
-
06/12/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2018 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2018 02:41
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 12:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/10/2018 02:27
Publicado Certidão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2018 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 04:03
Decorrido prazo de FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA em 24/08/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:59
Publicado Edital em 06/07/2018.
-
05/07/2018 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 15:55
Expedição de Edital.
-
14/06/2018 18:34
Recebidos os autos
-
14/06/2018 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2018 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 06:21
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 09:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 09:55
Juntada de mandado
-
27/04/2018 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:32
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 15:20
Recebidos os autos
-
17/04/2018 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2018 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 16:03
Recebidos os autos
-
11/04/2018 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/04/2018 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
27/03/2018 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 17:04
Recebidos os autos
-
23/03/2018 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2018 19:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 18:55
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2018 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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