TJDFT - 0718506-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 19:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 10:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2025 23:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:20
Indeferido o pedido de DALVO ALVES DAS NEVES - CPF: *43.***.*43-00 (INVENTARIANTE)
-
26/05/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/05/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
16/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DALVO ALVES DAS NEVES em 02/04/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:53
Indeferido o pedido de DALVO ALVES DAS NEVES - CPF: *43.***.*43-00 (INVENTARIANTE)
-
25/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:17
Deferido o pedido de DALVO ALVES DAS NEVES - CPF: *43.***.*43-00 (INVENTARIANTE).
-
06/09/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SALVADOR ALVES DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:05
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0718506-81.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça de ID nº 203881116, sem êxito na diligência.
Desta feita, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa, em conformidade com a Portaria deste Juízo e, ainda, com a Instrução nº 11 de 11/05/2021, fica a parte AUTORA intimada a atualizar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salienta-se que, o endereço para diligência deverá ser apresentados de forma COMPLETA, contendo, inclusive, a informação do CEP.
Apresentado o endereço completo, cadastre-se nos autos e expeça-se o mandado pertinente.
Não havendo resposta, transcorrido o prazo do art. 485, III do CPC (30 dias), intime-se a parte autora/exequente, preferencialmente por E-Carta simples ou outra forma eletrônica, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito.
Após, não havendo resposta, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
22/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 23:55
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/05/2024 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 20:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2024 20:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a DALVO ALVES DAS NEVES - CPF: *43.***.*43-00 (HERDEIRO).
-
19/03/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/03/2024 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para:- apresentar cópia da certidão de óbito dos genitores da falecida;- instruir o feito com cópia da certidão de nascimento/casamento da falecida.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
13/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/03/2024 00:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, na qual deverá vir sob forma de nova petição inicial, devendo incluir todos os herdeiros da falecida na presente demanda, com a qualificação completa, nos termos do artigo 319 do CPC.Ademais, deverá juntar aos autos, cópia dos documentos pessoais da falecida, bem como certidão de existência/ inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). -
05/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/01/2024 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2023 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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