TJDFT - 0709603-25.2021.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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26/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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31/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/07/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de VANDSON PEREIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:38
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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24/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/04/2025 01:06
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) em 27/03/2025.
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28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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21/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:00
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/02/2025 00:01
Decorrido prazo de VANDSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*93-45 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VANDSON PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:42
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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08/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:37
Publicado Termo em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:43
Expedição de Termo.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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21/10/2024 14:51
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:51
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:18
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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20/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/09/2024 12:28
Decorrido prazo de VANDSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*93-45 (EXECUTADO) em 16/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VANDSON PEREIRA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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02/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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31/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709603-25.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: VANDSON PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a frustração do bloqueio online (SISBAJUD), bem como em face da inexistência de veículos sem restrições no nome da parte executada (RENAJUD), intime-se a parte exequente, para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 22 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/07/2024 16:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:46
Outras decisões
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18/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:17
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709603-25.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: VANDSON PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Após consulta ao Sistema SISBAJUD, não foram localizados bens da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, façam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 2 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
02/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/04/2024 15:02
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 15:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:35
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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11/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709603-25.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: VANDSON PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Realizadas buscas nos sistemas SNIPER e RENAJUD, ambas restaram infrutíferas.
Concedo a derradeira oportunidade para a parte autora indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Santa Maria/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
27/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:16
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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15/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709603-25.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 EXECUTADO: VANDSON PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de penhora do imóvel, visto que a questão já foi analisada na decisão ID. 156559359, não havendo como ser realizada a constrição.
Concedo o derradeiro prazo para o Autor indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Frise-se que não há qualquer prejuízo à parte credora o arquivamento do feito, considerando que, dentro do prazo prescricional, poderá pedir a retomada da execução, quando ciente de bens passíveis de constrição.
Santa Maria/DF, 5 de fevereiro de 2024.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:54
Indeferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
18/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
28/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:36
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:44
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de VANDSON PEREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:29
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 - CNPJ: 29.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
07/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:34
Revogada decisão anterior datada de 12/08/2022
-
15/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/03/2023 15:40
Decorrido prazo de VANDSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*93-45 (EXECUTADO) em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de VANDSON PEREIRA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:29
Expedição de Termo.
-
10/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/09/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
12/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
03/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 07 em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
05/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/03/2022 21:19
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
14/03/2022 19:03
Decorrido prazo de VANDSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*93-45 (EXECUTADO) em 23/02/2022.
-
12/03/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/12/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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