TJDFT - 0712043-23.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 18:45
Decorrido prazo de SIMONE GOMES COSTA DE LIMA - CPF: *26.***.*09-56 (REQUERIDO) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SIMONE GOMES COSTA DE LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/01/2025 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
04/12/2024 16:07
Decorrido prazo de SIMONE GOMES COSTA DE LIMA - CPF: *26.***.*09-56 (REQUERIDO) em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SIMONE GOMES COSTA DE LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:48
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SIMONE GOMES COSTA DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA ROCHA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 20:12
Juntada de ata
-
07/10/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/10/2024 20:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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07/10/2024 20:02
Outras decisões
-
07/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
30/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/09/2024 00:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712043-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLE BARBOSA DA ROCHA REQUERIDO: SIMONE GOMES COSTA DE LIMA DECISÃO Aplico subsidiariamente a decisão de saneamento e organização do processo prevista no art. 357 do Código de Processo Civil.
Nesta decisão saneadora, examinam-se as questões processuais pendentes, fixam-se os pontos controvertidos e se define a distribuição do ônus da prova.
A Requerida suscita preliminar de ilegitimidade ativa e incompetência do Juizado Especial Cível.
Passo à análise das preliminares na ordem elencada no art. 337 do Código de Processo Civil.
A requerida apresentou preliminar de incompetência do Juízo, devido à complexidade, tendo em vista que as regras de procedimento em sede dos Juizados não se adequa à colheita de prova pericial.
Contudo, não há complexidade a ser analisada, e, em sede de Juizado, há a possibilidade de a parte comprovar dentro dos meios de provas admitidos que não foi responsável pelo acidente cuja dinâmica será analisada.
No que concerne à ilegitimidade passiva da Requerida, aplica-se ao caso a teoria da asserção, de modo que a legitimidade ad causam deriva da pertinência subjetiva com o direito material controvertido, de modo que a sua aferição é feita de acordo com o direito invocado e sua titularidade abstrata.
Logo, eventual ausência de responsabilidade é matéria a ser analisada no mérito.
Rejeito, assim, as preliminares.
Passo à análise das questões controvertidas.
Após o cotejo da inicial e contestação, bem como os documentos acostados aos autos, a controvérsia está em apurar a responsabilidade pelo acidente veicular ocorrido no dia 5.6.2023, entre o veículo HONDA/CG 160 FAN FLEXONE, Placa REL2D82-DF, conduzido pela Requerente, e o veículo GM/CHEVROLET CELTA, Placa JHO7573-DF.
Inicialmente, cumpre destacar a falta de clareza da petição inicial (ID. 181577102) e da emenda (ID. 186680574), o que, somada a desorganização dos documentos apresentados, que não estão apresentados de forma cronológica, dificulta sobremaneira a extração da pretensão da parte Autora A parte Autora em sede de inicial, argumenta não possuir seguro, pedindo a condenação da parte Requerida no valor do orçamento para conserto da motocicleta, na quantia de R$ 3.598,75.
Já na emenda, afirma ter seguro, juntando comprovante do suposto pagamento da franquia no valor de R$ 1.188,53, sem reformular o pedido ou o valor da ação.
Além disso, alega que o seguro está em seu nome, quando, na verdade, a segurada é a proprietária da motocicleta, Sra.
BENEDITA BARBOSA ROCHA.
De fato, ocorreu um acidente de trânsito entre as partes, mas de forma confusa a Requerente defende a condenação da Ré em danos materiais devido aos danos a motocicleta no valor de R$ 3.598,75, sendo que a franquia paga foi de R$ 1.188,53, além de requer quantia em relação aos valores gastos com tratamento médico, sem indicar de forma precisa e concatenada sobre os valores de cada um dos pleitos.
Embora o rito dos Juizados Especiais seja regido pelos princípios da informalidade, da simplicidade e da economia processual, a peça inicial deve conter os requisitos mínimos para sua compreensão, de modo a permitir o julgamento justo do pedido formulado.
Assim, intime-se a Autora para indicar de forma precisa e concatenada sobre os valores de cada um dos pleitos, com os respectivos comprovantes.
Além disso, deverá juntar aos autos croqui demonstrando a dinâmica do acidente, bem como eventuais imagens que possa ter tido acesso.
Prazo: 10 (dez) dias.
Santa Maria/DF, 9 de agosto de 2024.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
09/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/07/2024 15:11
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA ROCHA - CPF: *37.***.*23-04 (REQUERENTE) em 22/07/2024.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA ROCHA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
09/07/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
14/05/2024 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA ROCHA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
25/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712043-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLE BARBOSA DA ROCHA REQUERIDO: SIMONE GOMES COSTA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 14/05/2024 16:00 SALA 10 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 08 de Março de 2024.
JASSON CHARLES SOARES CAVALCANTE BRASÍLIA-DF, 8 de março de 2024 13:45:13. -
08/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA ROCHA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
27/02/2024 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0712043-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLE BARBOSA DA ROCHA REQUERIDO: SIMONE GOMES COSTA DE LIMA DECISÃO Defiro em parte o pedido da Autora.
Diante da proximidade da audiência designada, concedo o prazo de 2 (dois) dias para juntada dos documentos, sob pena de indeferimento da inicial.
Santa Maria/DF, 5 de fevereiro de 2024.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:55
Deferido em parte o pedido de MICHELLE BARBOSA DA ROCHA - CPF: *37.***.*23-04 (REQUERENTE)
-
01/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/01/2024 17:25
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA ROCHA - CPF: *37.***.*23-04 (REQUERENTE) em 26/01/2024.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MICHELLE BARBOSA DA ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/12/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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