TJDFT - 0700618-62.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:10
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700618-62.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LUZINETE ALVES DE JESUS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os cálculos da dívida atualizada, abatendo-se o valor liberado.
Na oportunidade, poderá a Exequente ratificar os termos do acordo formulado em ID 197424301, no sentido de dividir o saldo devedor em 15 (quinze) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais).
Após, intime-se a Executada para se manifestar, ressaltando que essa é a contraproposta apresentada pelo credor.
Caso as partes não realizem o acordo, expeça-se mandado de penhora e cumpra-se as ordens da decisão de ID 187483297.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 15 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/07/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700618-62.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADA: LUZINETE ALVES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o(a) executado(a) se insurgir, por meio de recurso próprio, contra a Decisão ID 196470802.
Ao exequente, para indicar, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para fins de liberação da quantia penhorada.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 11:01:08. -
01/07/2024 11:04
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DE JESUS - CPF: *46.***.*30-00 (EXECUTADO) em 10/06/2024.
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27/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700618-62.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LUZINETE ALVES DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para requerida/executada se manifestar acerca da contraproposta do credor.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, devendo trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Junho de 2024 14:54:40. -
14/06/2024 14:55
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DE JESUS - CPF: *46.***.*30-00 (EXECUTADO) em 10/06/2024.
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11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DE JESUS em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DE JESUS em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:11
Indeferido o pedido de LUZINETE ALVES DE JESUS - CPF: *46.***.*30-00 (EXECUTADO)
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14/05/2024 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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08/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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22/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 15:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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12/03/2024 16:33
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DE JESUS - CPF: *46.***.*30-00 (EXECUTADO) em 08/03/2024.
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUZINETE ALVES DE JESUS em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 17:54
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 17:54
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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19/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0700618-62.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: LUZINETE ALVES DE JESUS DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos Certidão Simplificada da Junta Comercial ou o DIF (Documento de Identificação Fiscal) atualizados, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial, nos termos do art. 8º da Lei nº. 9.099/95, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 26 de janeiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/01/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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