TJDFT - 0703013-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:48
Outras decisões
-
18/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 06:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/08/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Mandado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:42
Outras decisões
-
01/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
30/07/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 05/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 17:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Considerando que o réu não foi citado, cancelo a audiência designada o dia 5 de junho de 2024.
Designe-se nova data, proceda-se às pesquisas de endereço.
Após, cite-se e intime-se. -
28/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:24
Outras decisões
-
27/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a RACHEL RODRIGUES AGUIAR - CPF: *37.***.*80-04 (AUTOR).
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23/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:32
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703013-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL RODRIGUES AGUIAR REU: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/06/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC pelos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/04/2024 18:35 SOLANE ALVES SILVEIRA -
17/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES AGUIAR em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação a ser realizada junto ao NUVIMEC.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do requerido será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
04/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2024 20:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Concedo à autora o prazo de 15 dias para apresentar nova petição inicial, com causa de pedir e pedidos adequados ao procedimento comum.
I. -
16/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703013-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RACHEL RODRIGUES AGUIAR EXECUTADO: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO Intimado a emendar a petição inicial, o autor postula a conversão do feito executivo em ação de conhecimento (ID 188712035).
No caso em apreço, não houve citação da parte executada.
Posto isso, em face do princípio da instrumentalidade das formas e da celeridade processual, converto o feito para ação de conhecimento.
Remetam-se os autos para uma das varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:08
Deferido o pedido de RACHEL RODRIGUES AGUIAR - CPF: *37.***.*80-04 (REQUERENTE).
-
05/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703013-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RACHEL RODRIGUES AGUIAR EXECUTADO: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO Em atenção aos termos da petição de ID 187058742, esclareça-se à autora que, na execução de contratos bilaterais, como o proposto no caso em tela, a comprovação da exigibilidade prevista no art. 783 do CPC pressupõe a demonstração quanto à efetiva contraprestação, no caso o serviço contratado, tudo como disposto no art. 787 do CPC: Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.
Diante disso, considerando que a ação de execução não comporta dilação probatória, reitere-se à autora que prints de imagens de conversas via whatsApp como aqueles acostados nos IDs 184906927 e 184906931 e não constituem prova inequívoca acerca do inadimplemento dos serviços contratados, pois não há como se aferir a autenticidade do destinatário.
Assim, faculto à autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, para apresentar a comprovação da efetiva comprovação do serviço contratado; ou, não havendo, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, postular a conversão do feito em ação de conhecimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703013-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: RACHEL RODRIGUES AGUIAR EXECUTADO: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO Trata-se de execução fundada no contrato de prestação de serviços cujo objeto é "a prestação de serviços profissionais especializados em reforma residencial, reparos na parte elétrica, pintura geral da residência (paredes e teto) interno e externo, impermeabilização dos rejuntes dos banheiros, execução da lage sob laudo em execução e tratamento das infiltrações, por parte da contratada(...)".
Sabe-se que o art. 783 do CPC prevê que a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Nesse ponto, vale esclarecer à autora que prints de imagens de conversas via whatsApp como aqueles acostados nos IDs 184906927 e 184906931 e não constituem prova inequívoca acerca do inadimplemento dos serviços contratados, pois não há como se aferir a autenticidade do destinatário.
Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, faculto à autora dizer sobre a regularidade do título ou emendar a inicial para postular a conversão do feito em ação de conhecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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