TJDFT - 0733124-49.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:37
Juntada de Petição de laudo
-
22/08/2025 12:19
Juntada de Petição de laudo
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 19/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 08/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:34
Outras decisões
-
06/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
08/02/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MESSIAS DE ARAUJO ROSA em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733124-49.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS DE ARAUJO ROSA REU: CESAR TAVARES MIRANDA, MARTA SILVIA DE SOUSA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários da perita de ID nº 207547004, no prazo de 10 dias (computada a dobra legal).
Transcorrido o prazo sem manifestação ou em havendo concordância das partes com os valores, intime-se desde já a perita para que dê início aos trabalhos.
Caso pretenda o agendamento de perícia presencial, a médica deverá informar ao juízo a respeito da data, horário e local do agendamento com antecedência mínima de 30 dias para a adequada intimação das partes.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:08
Deferido o pedido de MESSIAS DE ARAUJO ROSA - CPF: *25.***.*63-49 (AUTOR).
-
03/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 08:45
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CESAR TAVARES MIRANDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARTA SILVIA DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:15
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:28
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733124-49.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS DE ARAUJO ROSA REQUERIDO: CESAR TAVARES MIRANDA, MARTA SILVIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foram inseridos neste processo MANDADOS INFRUTÍFEROS, referentes aos REQUERIDOS: CESAR TAVARES MIRANDA e MARTA SILVIA DE SOUSA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
Despacho de ID 185591364, fica o AUTOR: MESSIAS DE ARAUJO ROSA intimado a indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias (guia de diligência), expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 16:36:00. -
13/03/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733124-49.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSIAS DE ARAUJO ROSA REQUERIDO: CESAR TAVARES MIRANDA, MARTA SILVIA DE SOUSA DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:29
Outras decisões
-
26/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712292-92.2023.8.07.0003
Liciene da Costa Botelho Alves
Paulo Rodrigues Klimontovisc
Advogado: Karen Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 20:45
Processo nº 0723143-75.2018.8.07.0001
Vega Construtora e Incorporacoes LTDA
Coop Habitacional dos Servidores do Sena...
Advogado: Rodrigo Videres de Sena Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2018 20:11
Processo nº 0731176-72.2023.8.07.0003
Edvaldo Jose Borges
Melhor Carro Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Marcio Martins Serafim Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:51
Processo nº 0736002-44.2023.8.07.0003
Colegio Tiradentes LTDA - EPP
Rodrigo Silva Costa
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 08:21
Processo nº 0751898-36.2023.8.07.0001
Primed Cursos e Treinamentos para a Area...
Patricia Pereira Rios Lima
Advogado: Pedro Chaves Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 18:02