TJDFT - 0763697-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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21/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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26/02/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:53
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763697-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DIOGO BARBOZA ZELINSCHI BUENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 13:21:38.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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03/01/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/11/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DIOGO BARBOZA ZELINSCHI BUENO em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DIOGO BARBOZA ZELINSCHI BUENO em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/03/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:37
Outras decisões
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08/11/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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