TJDFT - 0741137-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741137-77.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: FRANSUAR APOIO LOG E OPERACIONAL LTDA, ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 13.119,18 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), de um débito de R$ 13.119,18.
Origem dos valores: FRANSUAR APOIO LOG E OPERACIONAL LTDA: R$ 0,00 ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA: R$ 13.119,18 Certifico ainda que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos e o excedente foi prontamente desbloqueado.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
06/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741137-77.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI, ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer planilha atualizada do débito, indicando o valor do débito atualizado, depois de abater, de forma corrigida desde o efetivo pagamento, todos os valores já recebidos, R$ 10.000,00 (04/08/2023 - ID. 168163845) e o decorrente do bloqueio via SISBAJUD.
Feito, proceda-se a nova busca via SISBAJUD, pela modalidade teimosinha, RENAJUD e SNIPER. -
20/09/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741137-77.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI, ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão/despacho/certidão retro, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer planilha atualizada do débito, indicando o valor do débito atualizado, depois de abater, de forma corrigida desde o efetivo pagamento, todos os valores já recebidos, R$ 10.000,00 (04/08/2023 - ID. 168163845) e o decorrente do bloqueio via SISBAJUD.
Feito, proceda-se a nova busca via SISBAJUD, pela modalidade teimosinha, RENAJUD e SNIPER. -
09/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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02/09/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741137-77.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI, ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo: Em atenção ao peticionado no ID 208062835, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. -
19/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741137-77.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI, ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se NOVAMENTE a parte EXEQUENTE para informar numerário bancário e se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico dos valores bloqueados, id. 178185736, em favor da parte exequente, no valor de R$ 140.502,44 (cento e quarenta mil, quinhentos e dois reais e quarenta e quatro centavos). -
18/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:02
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:02
Outras decisões
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25/07/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/07/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741137-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI, ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício, id. 204121341, o qual comunica que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento n. 0708634-35.2024.8.07.0000, mantendo a Decisão agravada, id. 185714721, que rejeitou exceção de pré-excutivade arquida pela parte executada.
Comparece espontaneamente ao feito a parte exequente, momento em que pugna pela expedição de alvará para levantamento dos valores já bloqueados.
Breve o relatório DECIDO Cito trecho da Decisão id. 185714721: "Em face do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade arguida pela parte executada.
Transfira-se de imediato o valor bloqueado para uma conta judicial vinculada ao juízo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente. ".
Intime-se a parte exequente para noticiar, nos autos do presente processo, se o Agravo de Instrumento de n. 0708634-35.2024.8.07.0000 encontra-se transitado em julgado, a fim de subsidiar a análise do pedido id. 204642392.
Após, façam os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
22/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:21
Outras decisões
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18/07/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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18/07/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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17/07/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:19
Outras decisões
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12/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/03/2024 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 10:42
Recebidos os autos
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07/03/2024 10:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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06/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
A decisão de ID 170752152 indeferiu o pedido de parcelamento do débito e rejeitou a impugnação à penhora no SISBAJUD.
Desta decisão foi interposto o agravo de instrumento 0745842-87.2023.8.07.0000, o qual não foi conhecido, conforme ID 180870670.
No ID 180653680, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, com pedido de efeito suspensivo, alegando nulidade de citação e consequente nulidades dos bloqueios realizados no SISBAJUD.
O exequente se manifestou sobre a exceção apresentada no ID 185529387. É o relato do necessário.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
No caso em tela, o cumprimento de sentença foi recebido na decisão de ID 160652790.
As executadas foram regularmente intimadas por AR da referida decisão, conforme IDs 162846624 e 162846625.
Decorrido o prazo para manifestação, iniciou-se a fase de expropriação e foram realizados os bloqueios no SISBAJUD.
Assim, verifico que o processo observou o trâmite regular previsto no Código de Processo Civil, sem qualquer vício.
Em face do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade arguida pela parte executada.
Transfira-se de imediato o valor bloqueado para uma conta judicial vinculada ao juízo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
06/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2024 11:28
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2023 01:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:18
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2023 22:47
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:45
Indeferido o pedido de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-81 (EXECUTADO) e ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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01/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:24
Deferido o pedido de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
29/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2023 16:47
Processo Desarquivado
-
29/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:55
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 10:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 15:26
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:18
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
16/01/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:06
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de EXPRESSIONS TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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