TJDFT - 0741667-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA DE ALMEIDA BAPTISTA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:23
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 18:05
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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07/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:16
Expedição de Autorização.
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06/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/07/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741667-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CATHARINA DE ALMEIDA BAPTISTA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 17:29:09.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
10/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA DE ALMEIDA BAPTISTA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
26/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 09:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 17:07
Recebidos os autos
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03/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:40
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/06/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA DE ALMEIDA BAPTISTA em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 16:50
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:50
Outras decisões
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16/02/2023 02:43
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/02/2023 12:08
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/02/2023 19:00
Recebidos os autos
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13/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2022 12:29
Recebidos os autos
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19/10/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/10/2022 17:54
Recebidos os autos
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19/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 22:50
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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12/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA DE ALMEIDA BAPTISTA em 30/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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04/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 17:43
Recebidos os autos
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28/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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