TJDFT - 0704265-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE)
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704265-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO DESPACHO Intimo o exequente a juntar aos autos planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido e retorno dos autos ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
09/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2025 17:13
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 12:28
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704265-11.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REVEL: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo, uma vez que o prazo já fixado é suficiente para o cumprimento da diligência.
Ressalto que o exequente poderá, a qualquer momento, solicitar o desarquivamento do presente feito, seja para indicar bens passíveis de penhora do executado ou requerer o que entender de direito.
Desse modo, no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 19/10/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
03/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/10/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
13/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:12
Expedição de Termo.
-
02/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ABS AGENCIA DE TURISMO LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 02/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704265-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 179558457, fica intimada a parte executada para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das quotas/ações, deverá a executada esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas/ações sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a executada, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas/ações, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas/ações.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
07/02/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
21/11/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
19/08/2023 14:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:38
Outras decisões
-
17/08/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 18:21
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:40
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:31
Outras decisões
-
16/03/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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