TJDFT - 0715236-50.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/04/2024 11:49 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/04/2024 11:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2024 11:47 Transitado em Julgado em 09/04/2024 
- 
                                            15/04/2024 11:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/04/2024 03:41 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 11/04/2024 23:59. 
- 
                                            10/04/2024 03:20 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 09/04/2024 23:59. 
- 
                                            10/04/2024 03:20 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 09/04/2024 23:59. 
- 
                                            04/04/2024 02:34 Publicado Decisão em 04/04/2024. 
- 
                                            03/04/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
- 
                                            03/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido da exequente, de prosseguimento do feito, com constrição eletrônica (ID nº. 190597051), porquanto o feito possui sentença prolatada, a qual autoriza a retomada do trâmite dos autos somente se indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação, o que não foi cumprido no ID nº. 190597051.
 
 Ademais, a pesquisa de bens foi realizada, via Sisbajud, há menos de 30 (trinta) dias (ID nº. 188716828).
 
 Intimem-se.
 
 Preclusa esta decisão, arquivem-se. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
- 
                                            01/04/2024 17:55 Recebidos os autos 
- 
                                            01/04/2024 17:55 Indeferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE) 
- 
                                            21/03/2024 02:42 Publicado Intimação em 21/03/2024. 
- 
                                            21/03/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
- 
                                            20/03/2024 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            20/03/2024 11:35 Recebidos os autos 
- 
                                            20/03/2024 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/03/2024 10:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
- 
                                            20/03/2024 10:41 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            19/03/2024 10:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/03/2024 14:50 Recebidos os autos 
- 
                                            18/03/2024 14:50 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
- 
                                            18/03/2024 14:33 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            18/03/2024 14:32 Recebidos os autos 
- 
                                            18/03/2024 14:32 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
- 
                                            04/03/2024 19:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            04/03/2024 19:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/02/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/02/2024 04:29 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 27/02/2024 23:59. 
- 
                                            28/02/2024 04:07 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 26/02/2024 23:59. 
- 
                                            20/02/2024 02:59 Publicado Decisão em 20/02/2024. 
- 
                                            19/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
- 
                                            19/02/2024 02:22 Publicado Certidão em 19/02/2024. 
- 
                                            19/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Defiro o pedido da exequente (Ariane), de ID nº. 186554545, para determinar a pesquisa e bloqueio do valor remanescente da dívida, via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
 
 Restando infrutífera a diligência, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
- 
                                            16/02/2024 17:48 Recebidos os autos 
- 
                                            16/02/2024 17:48 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
- 
                                            16/02/2024 17:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            16/02/2024 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
- 
                                            15/02/2024 18:14 Recebidos os autos 
- 
                                            15/02/2024 18:14 Deferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE). 
- 
                                            15/02/2024 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            15/02/2024 10:17 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            13/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a exequente a especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. Águas Claras, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- 
                                            09/02/2024 14:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/02/2024 16:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/02/2024 16:53 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            06/02/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/02/2024 17:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/01/2024 15:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/01/2024 04:29 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 25/01/2024 23:59. 
- 
                                            18/12/2023 02:30 Publicado Certidão em 18/12/2023. 
- 
                                            15/12/2023 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
- 
                                            13/12/2023 18:06 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/12/2023 17:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/12/2023 04:14 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 11/12/2023 23:59. 
- 
                                            12/12/2023 04:14 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 11/12/2023 23:59. 
- 
                                            01/12/2023 02:52 Publicado Decisão em 01/12/2023. 
- 
                                            01/12/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
- 
                                            30/11/2023 14:50 Recebidos os autos 
- 
                                            30/11/2023 14:50 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
- 
                                            30/11/2023 13:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            29/11/2023 14:54 Recebidos os autos 
- 
                                            29/11/2023 14:54 Outras decisões 
- 
                                            28/11/2023 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            28/11/2023 15:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/11/2023 04:09 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 27/11/2023 23:59. 
- 
                                            20/11/2023 02:40 Publicado Certidão em 20/11/2023. 
- 
                                            17/11/2023 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
- 
                                            14/11/2023 18:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/11/2023 15:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/11/2023 15:05 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            28/10/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/10/2023 17:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/10/2023 04:08 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            03/10/2023 04:08 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 02/10/2023 23:59. 
- 
                                            26/09/2023 14:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/09/2023 02:45 Publicado Decisão em 25/09/2023. 
- 
                                            23/09/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
- 
                                            22/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Após os bloqueios efetivados via Sisbajud nos IDs nº. 164021934 e nº. 164021939, a executada impugnou a constrição nos IDs nº. 164961661 e nº. 166799322; contudo, não logrou comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, limitando-se a juntar “prints” de telas de celular e 01 (um) contracheque sem a indicação da conta de depósito do salário.
 
 Diante disso, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado nos IDs nº. 164021934 e nº. 164021939, em conta bancária da executada (Adriana), no valor de R$3.750,84 (três mil e setecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), e determino que seja promovida a transferência do referido montante para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
 
 Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º., do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se, e aguarde-se o prazo para eventual impugnação via recurso de Agravo de Instrumento.
 
 Após, não havendo impugnações e/ou requerimentos, e nem penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente no ID nº. 168775493 - pág. 2.
 
 Registre-se que a quantia penhorada não se revela suficiente para a liquidação integral da dívida a que a parte executada foi condenada a pagar por força da sentença ID nº. 143759096, restando débito remanescente a pagar, conforme cálculos da Contadoria Judicial de ID nº. 168619542.
 
 Por conseguinte, após a transferência, intime-se a executada (Adriana) a comprovar nos autos o depósito da quantia remanescente de ID nº. 168619542, diretamente na conta de ID nº. 168775493 - pág. 2, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de constrição eletrônica.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
- 
                                            21/09/2023 16:12 Recebidos os autos 
- 
                                            21/09/2023 16:12 Deferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE). 
- 
                                            16/09/2023 03:58 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 15/09/2023 23:59. 
- 
                                            16/09/2023 03:58 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 15/09/2023 23:59. 
- 
                                            08/09/2023 00:15 Publicado Decisão em 08/09/2023. 
- 
                                            06/09/2023 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 
- 
                                            06/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Certifique a Secretaria a existência de valores depositados em contas judiciais vinculadas a este Juízo, discriminando os respectivos montantes, caso existam.
 
 Em seguida, retornem os autos para apreciação a partir do ID nº. 168775493. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
- 
                                            04/09/2023 18:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            04/09/2023 18:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/09/2023 17:56 Recebidos os autos 
- 
                                            04/09/2023 17:55 Outras decisões 
- 
                                            30/08/2023 07:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2023 13:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            28/08/2023 13:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/08/2023 22:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/08/2023 19:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/08/2023 07:58 Publicado Decisão em 17/08/2023. 
- 
                                            17/08/2023 07:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
- 
                                            16/08/2023 12:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/08/2023 00:34 Publicado Decisão em 16/08/2023. 
- 
                                            16/08/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
- 
                                            15/08/2023 14:51 Recebidos os autos 
- 
                                            15/08/2023 14:51 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
- 
                                            15/08/2023 14:13 Recebidos os autos 
- 
                                            15/08/2023 14:13 Outras decisões 
- 
                                            14/08/2023 17:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            14/08/2023 17:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            14/08/2023 14:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            14/08/2023 14:37 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2023 14:37 Outras decisões 
- 
                                            09/08/2023 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            09/08/2023 14:04 Recebidos os autos 
- 
                                            28/07/2023 12:25 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            28/07/2023 10:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA 
- 
                                            27/07/2023 22:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/07/2023 00:16 Publicado Decisão em 27/07/2023. 
- 
                                            26/07/2023 01:25 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 25/07/2023 23:59. 
- 
                                            26/07/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
- 
                                            26/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715236-50.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS MAIA REQUERIDO: ADRIANA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Para apreciação do pedido de ID nº. 164961661, intime-se a executada (Adriana) a juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias, cópia de seu comprovante de recebimento de salário, com indicação da conta bancária.
 
 Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Todavia, transcorrido "in albis" o prazo do primeiro parágrafo, intime-se a exequente (Ariane) para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 164961661 e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade.
 
 Intimem-se. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
- 
                                            25/07/2023 15:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/07/2023 17:11 Recebidos os autos 
- 
                                            24/07/2023 17:10 Outras decisões 
- 
                                            13/07/2023 21:55 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            11/07/2023 15:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            11/07/2023 15:20 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            05/07/2023 16:07 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            05/07/2023 00:31 Publicado Intimação em 05/07/2023. 
- 
                                            05/07/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023 
- 
                                            03/07/2023 16:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/07/2023 14:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/07/2023 14:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/06/2023 01:48 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 26/06/2023 23:59. 
- 
                                            19/06/2023 00:14 Publicado Decisão em 19/06/2023. 
- 
                                            16/06/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
- 
                                            14/06/2023 17:49 Recebidos os autos 
- 
                                            14/06/2023 17:49 Outras decisões 
- 
                                            29/05/2023 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            29/05/2023 16:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/05/2023 15:41 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            26/05/2023 08:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            17/05/2023 16:02 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/05/2023 17:44 Recebidos os autos 
- 
                                            16/05/2023 17:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
- 
                                            16/05/2023 17:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            16/05/2023 16:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/05/2023 01:34 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 15/05/2023 23:59. 
- 
                                            08/05/2023 14:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/05/2023 18:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/05/2023 15:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/05/2023 15:20 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            03/05/2023 09:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/05/2023 01:21 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 02/05/2023 23:59. 
- 
                                            25/04/2023 01:45 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 24/04/2023 23:59. 
- 
                                            24/04/2023 16:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/04/2023 15:31 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            24/04/2023 13:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/04/2023 01:13 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 18/04/2023 23:59. 
- 
                                            17/04/2023 14:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/04/2023 14:19 Recebidos os autos 
- 
                                            14/04/2023 14:19 Deferido em parte o pedido de ADRIANA DE SOUZA SANTOS - CPF: *79.***.*70-49 (REQUERIDO) 
- 
                                            14/04/2023 01:27 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 13/04/2023 23:59. 
- 
                                            13/04/2023 15:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            13/04/2023 12:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/04/2023 15:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/04/2023 16:26 Recebidos os autos 
- 
                                            04/04/2023 16:26 Outras decisões 
- 
                                            03/04/2023 11:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            02/04/2023 18:30 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            30/03/2023 15:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/03/2023 12:38 Recebidos os autos 
- 
                                            30/03/2023 12:38 Outras decisões 
- 
                                            29/03/2023 17:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            29/03/2023 17:05 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            28/03/2023 17:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/03/2023 18:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/03/2023 14:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/03/2023 14:43 Recebidos os autos 
- 
                                            22/03/2023 14:43 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. 
- 
                                            22/03/2023 13:40 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            22/03/2023 13:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/03/2023 01:13 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 21/03/2023 23:59. 
- 
                                            21/03/2023 16:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/03/2023 01:09 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 03/03/2023 23:59. 
- 
                                            03/03/2023 00:57 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 02/03/2023 23:59. 
- 
                                            01/03/2023 05:46 Publicado Decisão em 01/03/2023. 
- 
                                            01/03/2023 05:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023 
- 
                                            28/02/2023 14:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/02/2023 17:30 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            27/02/2023 16:07 Recebidos os autos 
- 
                                            27/02/2023 16:07 Deferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE). 
- 
                                            24/02/2023 02:28 Publicado Decisão em 24/02/2023. 
- 
                                            24/02/2023 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
- 
                                            23/02/2023 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            22/02/2023 13:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/02/2023 17:55 Recebidos os autos 
- 
                                            16/02/2023 17:55 Indeferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE) 
- 
                                            15/02/2023 17:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            15/02/2023 17:10 Processo Desarquivado 
- 
                                            15/02/2023 16:56 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            13/02/2023 16:26 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            13/02/2023 16:21 Transitado em Julgado em 06/02/2023 
- 
                                            07/02/2023 14:30 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 06/02/2023 23:59. 
- 
                                            07/02/2023 14:22 Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA SANTOS em 06/02/2023 23:59. 
- 
                                            24/01/2023 00:58 Publicado Sentença em 23/01/2023. 
- 
                                            24/01/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022 
- 
                                            10/01/2023 15:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/12/2022 16:57 Recebidos os autos 
- 
                                            19/12/2022 16:57 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            24/11/2022 10:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/11/2022 04:12 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 21/11/2022 23:59. 
- 
                                            23/11/2022 18:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            23/11/2022 18:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/11/2022 22:56 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            18/11/2022 18:42 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            18/11/2022 18:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
- 
                                            18/11/2022 18:41 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            18/11/2022 17:54 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            17/11/2022 00:34 Recebidos os autos 
- 
                                            17/11/2022 00:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            11/11/2022 21:04 Recebidos os autos 
- 
                                            11/11/2022 21:04 Indeferido o pedido de ARIANE DOS SANTOS MAIA - CPF: *27.***.*75-18 (REQUERENTE) 
- 
                                            11/11/2022 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            10/11/2022 11:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/10/2022 00:31 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 05/10/2022 23:59:59. 
- 
                                            23/09/2022 05:38 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            14/09/2022 00:36 Publicado Decisão em 14/09/2022. 
- 
                                            13/09/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022 
- 
                                            12/09/2022 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            09/09/2022 17:12 Recebidos os autos 
- 
                                            09/09/2022 17:12 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            09/09/2022 00:19 Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS MAIA em 08/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            08/09/2022 10:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            08/09/2022 10:17 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            31/08/2022 00:40 Publicado Decisão em 31/08/2022. 
- 
                                            30/08/2022 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
- 
                                            26/08/2022 17:47 Recebidos os autos 
- 
                                            26/08/2022 17:47 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            26/08/2022 17:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
- 
                                            26/08/2022 17:15 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/08/2022 16:02 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            26/08/2022 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705259-97.2023.8.07.0020
Thania Regina Bayma de Aguiar
Manoel Caetano da Silva Honda
Advogado: Leonardo Pimentel Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 10:19
Processo nº 0709606-76.2023.8.07.0020
Cassia Guimaraes Cursino
Satiro Itapuan Gelenske Ferreira e Silva
Advogado: Celso Pirangi Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 16:53
Processo nº 0703162-27.2023.8.07.0020
Luiz Roberto Madureira Leonel
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Luiz Roberto Madureira Leonel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 18:28
Processo nº 0713868-69.2023.8.07.0020
Johnny Lopes Damasceno
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Johnny Lopes Damasceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2023 17:48
Processo nº 0709115-69.2023.8.07.0020
Marcelo Silva Souza
Maria Angelica Batista Soares
Advogado: Marcio Zuba de Oliva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 09:53