TJDFT - 0718837-24.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:59
Processo Reativado
-
16/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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16/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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14/06/2025 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/07/2024 10:37
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:37
Decorrido prazo de ERMESSON ALVES DE MORAES em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718837-24.2022.8.07.0001 RECORRENTE: ERMESSON ALVES DE MORAES RECORRIDO: CELY DANIELLE BRAGA FARIAS DESPACHO Na petição de ID nº 61331032, o recorrente requer a exclusão da petição de ID nº 61323989, ao argumento de que foi juntada por equívoco no presente feito.
Considerando que a manifestação de ID nº 61323989 não se refere ao presente processo, defiro o requerimento formulado tão somente para desconsiderar a referida peça processual.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
10/07/2024 17:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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27/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ERMESSON ALVES DE MORAES em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718837-24.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: ERMESSON ALVES DE MORAES AGRAVADA: CELY DANIELLE BRAGA FARIAS DESPACHO ERMESSON ALVES DE MORAES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
25/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 11:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/01/2024 10:07
Recebidos os autos
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03/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/12/2023 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:49
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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24/11/2023 16:13
Juntada de Petição de agravo
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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21/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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21/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 17:57
Recebidos os autos
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21/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 17:57
Recurso Especial não admitido
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22/09/2023 11:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/09/2023 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 00:05
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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26/08/2023 07:28
Juntada de Certidão
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26/08/2023 07:27
Juntada de Certidão
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26/08/2023 07:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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25/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:16
Juntada de Petição de recurso especial
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02/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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19/07/2023 18:20
Conhecido o recurso de CELY DANIELLE BRAGA FARIAS - CPF: *09.***.*60-55 (APELANTE) e ERMESSON ALVES DE MORAES - CPF: *00.***.*63-07 (APELANTE) e não-provido
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19/07/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/04/2023 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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15/02/2023 12:39
Recebidos os autos
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15/02/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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14/02/2023 14:59
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/02/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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