TJDFT - 0740436-76.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2023 01:22
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2023 01:22
Transitado em Julgado em 06/08/2023
-
14/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:04
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/07/2023 16:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
-
10/03/2021 19:13
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0740436-76.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RICARDO ALVES PIMENTA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 12:00
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/12/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 22:28
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 12:32
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
21/08/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
06/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027996-59.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Marcos Antunes de Oliveira
Advogado: Marcos Antunes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2019 15:35
Processo nº 0007402-19.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Rita de Cassia Medeiros
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2019 20:47
Processo nº 0034439-55.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Stael Marques Pereira de Faria
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 03:18
Processo nº 0034447-32.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Laiza Rocha de Souza Machado
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 03:13
Processo nº 0033688-68.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Walter Goncalves Junior
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 00:23