TJDFT - 0034447-32.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 06:35
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 16:53
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:28
Processo Desarquivado
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03/11/2022 19:06
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 19:05
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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28/10/2022 16:04
Recebidos os autos
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28/10/2022 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/10/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
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25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:29
Recebidos os autos
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21/10/2022 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:13
Recebidos os autos
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25/07/2022 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2021 23:59:59.
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05/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 07:48
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de LAIZA ROCHA DE SOUSA em 30/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 13:55
Recebidos os autos
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15/03/2021 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2021 02:52
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034447-32.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAIZA ROCHA DE SOUSA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que a parte exequente deixou transcorrer "in albis" o prazo para se manifestar acerca da citação de ID. 42550046, razão pela qual, faço conclusos os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2021 14:53:15.
JHENYFER BRENDA ALMEIDA DOS REIS Estagiário Cartório -
12/01/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2021 18:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2019 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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