TJDFT - 0017510-13.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 14:14
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de D D CARDONA COMUNICACAO E SISTEMAS DIGITAIS - ME em 20/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de DANIELLE DRUMMOND CARDONA em 19/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO VILAS BOAS CARDONA em 19/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017510-13.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: D D CARDONA COMUNICACAO E SISTEMAS DIGITAIS - ME, DANIELLE DRUMMOND CARDONA, FERNANDO VILAS BOAS CARDONA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2022 12:31
Recebidos os autos
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15/06/2022 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DANIELLE DRUMMOND CARDONA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO VILAS BOAS CARDONA em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017510-13.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: D D CARDONA COMUNICACAO E SISTEMAS DIGITAIS - ME, DANIELLE DRUMMOND CARDONA, FERNANDO VILAS BOAS CARDONA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2021 15:47
Recebidos os autos
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08/01/2021 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/12/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:55
Recebidos os autos
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24/11/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 12:03
Juntada de Certidão
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04/11/2019 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2019 09:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 15:10
Recebidos os autos
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24/09/2019 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/06/2019 04:17
Decorrido prazo de D D CARDONA COMUNICACAO E SISTEMAS DIGITAIS - ME em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 04:16
Decorrido prazo de DANIELLE DRUMMOND CARDONA em 31/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO VILAS BOAS CARDONA em 31/05/2019 23:59:59.
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25/03/2019 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2019.
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22/03/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2019 13:24
Juntada de Certidão
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14/03/2019 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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