TJDFT - 0001636-85.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/06/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2025 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:00
Indeferido o pedido de TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
-
09/06/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:15
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/04/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 26/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:16
Outras decisões
-
27/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:37
Outras decisões
-
27/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/02/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:23
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/12/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/09/2024 11:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/08/2024 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 13:57
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
30/07/2024 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 23:16
Recebidos os autos
-
26/07/2024 23:16
Outras decisões
-
24/07/2024 19:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 23:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001636-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO ELIAS, PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não há pedido de informações.
O mandado já retornou sem cumprimento.
Assim, diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n.º 0719308-72.2024.8.07.0000.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/05/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/05/2024 14:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/05/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/05/2024 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:54
Indeferido o pedido de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
02/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001636-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO ELIAS, PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Conforme ofício retro, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, no mandado de segurança individual impetrado no dia 22/04/2024 pela Papelaria ABE Comércio e Indústria Ltda (processo: 0707022-08.2024.8.07.0018), concedeu a tutela provisória de urgência antecipada para suspender a exigibilidade dos créditos tributários consignados nas CDA(s) n°s *00.***.*96-47, *01.***.*12-39 e *01.***.*89-96.
A parte executada requereu a concessão de tutela provisória de urgência naquele Juízo, com o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário inscrito em dívida ativa, sob a alegação de que aderiu ao REFIS/2023, e, consequentemente, suspender o cumprimento do Mandado de Imissão na Posse, cuja expedição já foi determinada neste feito.
Todavia, verifica-se que as referidas CDAS nºs *00.***.*96-47, *01.***.*12-39 e *01.***.*89-96 não são objetos da presente execução fiscal.
Ademais, verifica-se, ainda, que as CDAs da presente execução fiscal estão todas em aberto (cód 38), conforme tela do SITAF em anexo.
Portanto exigíveis.
Assim, prossiga o feito conforme determinações antecedentes.
Oficie-se a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF acerca dessa decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Outras decisões
-
25/04/2024 20:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001636-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO ELIAS, PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que se pronunciou sobre o pedido de chamamento do feito a ordem, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Não se prestam, portanto, à modificação da decisão embargada para adequá-la ao seu particular entendimento, como pretende o Embargante no caso em tela, donde se conclui o manejo de recurso inadequado.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, pelo que mantenho incólume o ato judicial embargado.
Intime-se.
Proceda a Secretaria conforme decisão de ID 193311780.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001636-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO ELIAS, PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO A parte executada, PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, requereu que o presente feito seja chamado à órdem sob os fundamentos que se seguem: “Conforme se observa dos autos, em 18 de dezembro de 2020 foi determinado pelo r.
Juízo a intimação da parte requerida para constituição de novo patrono, com o fito de exercer a defesa da parte durante a marcha processual (ID – 9421983)”.
Afirma que houve violação dos princípios da ampla defesa, contraditório e da não surpresa, no que tangue à adjudicação do imóvel penhorado nos autos pelo exequente e deve-se proceder à intimação do executado, na forma prevista no art. 876, § 1o, do Código de Processo Civil, que, no caso dos autos deveria ter sido pessoalmente, pois não constituído advogado nos autos.
Alega que devem ser declarado nulos todos os atos processuais praticados a contar da desconstituição do patrono da parte requerida. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, regularize a ré sua representação processual, pois a procuração do id 181251053 não está assinada.
Prazo de 5 dias.
Contudo, por celeridade processual, analiso desde já o pedido.
Não há nulidade alguma na adjudicação.
Conforme id 51380667 e seguintes, enquanto estavam vigentes as procurações outorgadas aos advogados anteriores, a executada estava totalmente ciente e intimada da adjudicação, tanto é que a impugnou, neste Juízo, TJDFT e até o STJ.
Foi atendido o art. 876 do Código de Processo Civil, que, na verdade, não exige a intimação pessoal do devedor a respeito do pedido da adjudicação.
Pela decisão do id 58406686, foi determinada a lavratura do auto de adjudicação, conforme art. 877 do Código de Processo Civil, que também não exige a intimação pessoal.
Em 20/03/2020, conforme id 59901485, os antigos advogados da executada concordaram com a digitalização dos autos e das peças.
Não impugnaram a determinação de expedição do auto de adjudicação.
Da análise dos autos, constata-se que a renúncia do patrono foi comunicada a esse Juízo em 16/09/2020, sendo comprovado nos autos a comunicação à parte executada, conforme ID 72363500.
Em que pese haver nos autos determinação de intimação pessoal da parte executada para constituir outro advogado ( ID 79421983), a parte executada foi regularmente comunicada acerca da renúncia ao mandato, conforme preceitua o art. 112 do Código de Processo Civil.
A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no AREsp 1323747 / SP).
Ainda mais em execução.
Justifico.
Ressalte-se que o Código de Processo Civil tem previsão de suspensão do tramite processual somente quando o efeito for a revelia quando não atendida pelo réu a intimação, conforme art. 76 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a executada foi citada e não pagou.
Apresentou embargos à execução e foi acolhido em parte.
Não se aplica, portanto, a consequência legal que seria a revelia, uma vez ela é destinada à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e em processo de conhecimento.
Em execução fiscal, a intimação é mera formalidade para acompanhamento, que não impede a continuidade do feito.
Não é hipótese legal de suspensão do trâmite da execução a irregularidade da representação processual por renúncia, conforme art. 921 do Código de Processo Civil.
Na verdade, caberia à executada ter prontidão em acompanhar o feito.
Inclusive, ela foi intimada pelo STJ em 2020 e não atendeu, id 85911738 - Pág. 32.
O AR do id 167770353 foi recusado em 2023, pois ela já havia se mudado, conforme ids 168378195.
Ao assumir posição cômoda de não constituir novo advogado, não pode se valer de sua própria conduta para criar nulidade (art. 276 do Código de Processo Civil), que, diga-se novamente, é inexistente.
Assim, conclui-se que é despicienda a intimação pessoal da parte executada, não havendo em se falar em nulidade dos demais atos processuais.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado por PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Intime-se a parte exequente para se manifestar para trazer aos autos tela do SITAF, comprovando a situação das CDAS, objeto desta da execução.
Certifique a Secretaria a respeito do cumprimento do mandado de imissão de posse do id 168047213.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:07
Indeferido o pedido de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
19/02/2024 20:07
Outras decisões
-
20/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:16
Outras decisões
-
22/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 12:18
Mandado devolvido dependência
-
09/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 19:55
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 03:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 03:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 18:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/12/2021 18:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/12/2021 18:32
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/12/2021 18:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/12/2021 18:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/12/2021 18:09
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/06/2021 22:57
Recebidos os autos
-
19/06/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001636-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE EUSTAQUIO ELIAS, PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 72428123, haja vista que não foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo interposto pela parte executada. À Secretaria para que prossiga cumprindo as ordens anteriores.
Intime-se o executado pessoalmente, haja vista a renúncia noticiada ao ID 7242828.
Ainda, ao executado para a regularização de sua representação processual nos autos.
Prazo: 10 dias. Intimem-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:48
Recebidos os autos
-
18/12/2020 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/09/2020 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 18:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2020 03:05
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:07
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/08/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:28
Desentranhamento de documento (ID: 69850195 - Termo)
-
25/08/2020 17:28
Movimentação excluída
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO ELIAS em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/02/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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