TJDFT - 0700115-09.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 19:16
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:41
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:00
Outras decisões
-
08/05/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 26/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 22:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700115-09.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: ROSANA PEREIRA CALDAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA e seu patrono Lazaro Augusto de Souza, CPF n. *47.***.*00-15 em desfavor de ROSANA PEREIRA CALDAS relativo ao débito principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para e R$12.389,56 (doze mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
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02/02/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:09
Recebidos os autos
-
26/12/2023 11:09
Outras decisões
-
18/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/05/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 16:26
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:45
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 12/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 20:24
Recebidos os autos
-
25/07/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 20:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANA PEREIRA CALDAS - CPF: *24.***.*16-34 (REU).
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25/07/2022 20:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
20/05/2022 21:08
Recebidos os autos
-
20/05/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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11/04/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSANA PEREIRA CALDAS em 07/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 21:51
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
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17/03/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
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14/03/2022 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2022 16:29
Desentranhado o documento
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12/01/2022 18:24
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/01/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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