TJDFT - 0701008-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:45
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de ISLEIDE PIRES RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701008-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISLEIDE PIRES RODRIGUES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará expedido em favor de ISLEIDE PIRES RODRIGUES, dados bancários agência 10057, Conta Corrente 0444209, instituição financeira Brb - Banco De Brasilia S.A. de titularidade de ISLEIDE PIRES RODRIGUES, CP *11.***.*74-11, no valor de R$ 3.678,41, foi recusado pela instituição financeira sob o argumento de "Ponto de atendimento não encontrado".
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte ISLEIDE PIRES RODRIGUES intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, novos dados bancários, ou se possui chave pix (CPF), ou, ainda, se há interesse na expedição de alvará via saque.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 11:18:13.
MARCIA PENNA FONSECA Servidor Geral -
22/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISLEIDE PIRES RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ISLEIDE PIRES RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701008-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISLEIDE PIRES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:56:34.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:09
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ISLEIDE PIRES RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:40
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
30/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 04:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 04:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ISLEIDE PIRES RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701008-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISLEIDE PIRES RODRIGUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:59:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 185809054 Petição Inicial Petição Inicial 24020521292217000000170100872 185809055 Cálculo Petição 24020521292272700000170100873 185809056 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24020521292305800000170100874 185809057 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24020521292359300000170100875 185809058 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24020521292397500000170100876 185809059 Fichas Financeiras Outros Documentos 24020521292432500000170100877 185809061 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 24020521292491100000170100879 185809062 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 24020521292529300000170100880 185809063 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24020521292558800000170100881 185809064 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 24020521292586100000170100882 185809065 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 24020521292613000000170100883 185809066 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 24020521292643000000170100884 185809067 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24020521292668700000170100885 185809068 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24020521292697000000170101536 185809069 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 24020521292724100000170101537 185809070 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 24020521292751400000170101538 185809071 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24020521292777600000170101539 185809072 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24020521292803300000170101540 -
07/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:40
Outras decisões
-
07/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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