TJDFT - 0742395-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 06:41
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inc.
III, combinado com o art. 771, ambos do Código de Processo Civil, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é sentença que determinou o ressarcimento de custas e fixou honorários sucumbenciais (ID 192239519), cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 25, inc.
II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório até 31 de dezembro de 2030, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento da Exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica da devedora.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
19/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:21
Indeferido o pedido de TARGET VEICULOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-35 (EXEQUENTE), RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742395-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TARGET VEICULOS LTDA EXEQUENTE: RODRIGO VALADARES GERTRUDES REVEL: SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 16 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
16/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:52
Outras decisões
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18/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 00:00
Intimação
Assim, não tendo havido a entrega da carta pelos correios, não é possível que se presuma válida a intimação da devedora, sem ao menos nova tentativa, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de ID 207350807.
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de carta de intimação à executada, para o endereço de ID 182060274, com a observação de que não existe necessidade de entrega em mão própria do destinatário.
Com o retorno do aviso de recebimento, volvam-me os autos conclusos.
I. -
23/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:04
Indeferido o pedido de TARGET VEICULOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-35 (REQUERENTE), RODRIGO VALADARES GERTRUDES - CPF: *56.***.*21-34 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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04/08/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual.
Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, no endereço de ID 182060274, nos termos do art. 513, §2º, inc.
II, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
10/07/2024 18:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2024 18:58
Deferido o pedido de TARGET VEICULOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
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10/07/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico, independentemente de preclusão, conforme consta de decisão de ID 196705885.
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se novamente a exequente para emendar o requerimento de cumprimento de sentença, conforme determinado pela decisão de ID 196705885, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos. -
21/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2024 18:48
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:48
Outras decisões
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14/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 17:33
Outras decisões
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 07:29
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Por todos os argumentos expostos, julgo PROCEDENTE o pedido da autora para confirmar a tutela de urgência de ID 110288232 e declarar a inexistência do débito de R$ 413,80 (quatrocentos e treze reais e oitenta centavos), constante de boleto emitido pela ré, bem como determino o cancelamento do protesto de nº 423886, registrado perante o Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Brasília (Cartório JK).
Fica resolvido o mérito, a teor do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), pela ré.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à devolução do valor depositado em Juízo, pela autora, a título de garantia, mediante transferência para conta bancária a ser indicada pela autora.
Na ausência de pendências e de novos requerimentos, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:24
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da ré, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil.
Considerando que a citação por edital é nula e que houve a efetivação da citação por correio, não existe mais motivo para a manutenção da Curadoria Especial no feito, por desaparecimento do requisito do art. 72, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Secretaria para retificar a autuação, promovendo a exclusão da Curadoria Especial.
Diante disso, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
22/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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14/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742395-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TARGET VEICULOS LTDA REQUERIDO: SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte ré apresentar contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 06:41:49.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
08/02/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 15:54
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:17
Outras decisões
-
06/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 01:20
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:31
Outras decisões
-
10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 01:04
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:13
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:23
Deferido o pedido de SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-86 (REQUERIDO).
-
16/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/02/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:32
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
10/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de SR SOLUCAO AUTOMOTIVA LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:08
Expedição de Edital.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:49
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 20:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:49
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 16/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:08
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de TARGET VEICULOS LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 18:23
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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