TJDFT - 0724163-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUSA TORRES DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724163-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAQUELINE DE SOUSA TORRES DA COSTA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 26 de abril de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 16:42
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUSA TORRES DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724163-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAQUELINE DE SOUSA TORRES DA COSTA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico que a petição de ciência da parte AUTORA (ID 191110261 ) fechou o expediente e, consequentemente, o controle da contagem do prazo.
Saliento que, para o eficiente andamento dos processos eletrônicos, é indispensável a contagem automática dos prazos, no PJE.
Ao promover o fechamento do prazo/expediente, sem que apresente a resposta, o responsável poderá gerar diversos equívocos e atrasos no andamento do feito, além do retrabalho deste Cartório, pois é gerado AUTOMATICAMENTE, de forma equivocada, o movimento de PRECLUSÃO, nos autos.
Desta feita, a mera ciência da parte não implica preclusão processual.
Assim, tendo em vista que não houve renúncia ao prazo, reabro o expediente (prazo restante - expediente pessoal) para que o processo AGUARDE corretamente o TÉRMINO DO PRAZO. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
03/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 10:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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