TJDFT - 0715722-06.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:12
Recebidos os autos
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18/07/2025 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 17:05
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
A parte executada realizou novo depósito judicial nos autos (ID 225208564), conforme extrato em anexo, mesmo diante da oposição do credor à proposta de pagamento parcelado.
Ao ID 223462872, a parte exequente requereu o prosseguimento das medidas constritivas em nome do devedor pelo valor remanescente indicado, bem como o levantamento dos valores incontroversos.
Desta feita, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento dos depósitos efetuados pelo devedor nos autos (conta judicial nº 780355806-BRB, em anexo), dados bancários indicados ao ID 225668146 (BRITO & ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/PIX 29.***.***/0001-59).
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a planilha de débitos atualizada decotando o depósito de ID 225208564.
Vindo a planilha nos termos acima, promovam-se as consultas de bens da parte executada na forma da decisão de ID 207841644.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/04/2025 10:40
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da parte executada de ID 210353470.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha atualizada do débito, procedendo à amortização dos valores depositados judicialmente, conforme extrato anexo, bem como para tomar ciência da petição de ID 214226629.
Vindo a planilha nos termos acima, promovam-se as consultas de bens da parte executada na forma da decisão de ID 207841644.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 10:33
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:33
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 10.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715722-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C.
AG.
V.
PIRES TAG.
DF EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao teor da petição de ID 210353470, bem como para informar se está de acordo com o pagamento da dívida conforme indicado. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715722-06.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C.
AG.
V.
PIRES TAG.
DF EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que já se encontra anotado.
O VALOR DA CAUSA FOI RETIFICADO PARA R$ 9.078,06.
I - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - intimação por publicação no Diário de Justiça INTIME-SE a parte ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES para que autorize o acesso ao condomínio, para fins início e execução da obra projetada para interligação da canalização de águas da chuva dos imóveis à rede de drenagem pluvial existente, desde que autorizados e projeto aprovado pelos órgãos competentes, assumindo a parte ré, ORA EXEQUENTE, eventuais custos não arcados pelo Poder Público, além de proceder / permitir com a abertura dos buracos de passagem de águas das chuvas nos moldes que já existiam, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo.
II - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR - intimação por publicação no Diário de Justiça INTIME-SE a parte vencida, ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
20/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:54
Deferido o pedido de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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22/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2024 12:09
Processo Desarquivado
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19/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:16
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 23:41
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2023 00:44
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
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27/04/2023 10:40
Recebidos os autos
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27/04/2023 10:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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20/04/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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23/11/2022 16:08
Recebidos os autos
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23/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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16/11/2022 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/11/2022 18:41
Recebidos os autos
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16/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:09
Expedição de Alvará.
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03/10/2022 19:05
Recebidos os autos
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03/10/2022 19:05
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:15
Expedição de Alvará.
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30/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
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15/06/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 18:52
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 08:32
Juntada de Petição de laudo
-
04/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:22
Expedição de Alvará.
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22/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:13
Juntada de Certidão
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 20:18
Recebidos os autos
-
11/04/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/03/2022 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/03/2022 20:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/03/2022 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
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29/03/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
26/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
02/03/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 17:40
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:58
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 14:58
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
31/01/2022 22:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCUS RIOS DIAS em 27/01/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:42
Recebidos os autos
-
20/01/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 11:04
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/07/2021 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCUS RIOS DIAS em 14/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 11:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/05/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:31
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG. DF em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 27B - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:55
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES CHÁCARA 26 - CONDOMÍNIO HAWAI, em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 12:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/04/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 13:19
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 17:17
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2021 12:05
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 08:04
Recebidos os autos
-
12/03/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/03/2021 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:15
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES CHÁCARA 26 - CONDOMÍNIO HAWAI, em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/02/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2020 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2020 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 03:50
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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