TJDFT - 0721249-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2025 17:58
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HELOANE DE JESUS CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOZA RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GABRIELA PRISTA TAVARES DE SOUZA COLARES em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de acordo
-
20/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
09/05/2025 08:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de HELOANE DE JESUS CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOZA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIELA PRISTA TAVARES DE SOUZA COLARES em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de HELOANE DE JESUS CARVALHO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARBOZA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
28/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ciente do improvimento do agravo de instrumento, processo n. 0724066-94.2024.8.07.0000. interposto pela requerida PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Promova-se o levantamento da suspensão determinada ao ID. 205944560.
Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2024 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721249-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA PRISTA TAVARES DE SOUZA COLARES REU: PEDRO HENRIQUE BARBOZA RODRIGUES, HELOANE DE JESUS CARVALHO, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelos RÉUS ( PEDRO HENRIQUE BARBOZA RODRIGUES e HELOANE DE JESUS CARVALHO) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 11 de junho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721249-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA PRISTA TAVARES DE SOUZA COLARES REU: PEDRO HENRIQUE BARBOZA RODRIGUES, HELOANE DE JESUS CARVALHO, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/03/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA (ID 180710533).
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 20:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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