TJDFT - 0753992-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
19/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
29/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 09/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS VIEIRA DE MENEZES em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A. em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/06/2024.
 - 
                                            
24/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/06/2024.
 - 
                                            
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
 - 
                                            
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/06/2024 17:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
19/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
19/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS VIEIRA DE MENEZES em 07/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 29/05/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
27/05/2024 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
27/05/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
26/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A. em 20/05/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
 - 
                                            
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
 - 
                                            
24/04/2024 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/04/2024 14:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/04/2024 14:31
Deferido o pedido de GABRIEL MARTINS VIEIRA DE MENEZES - CPF: *18.***.*72-08 (REQUERENTE).
 - 
                                            
19/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
 - 
                                            
19/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
18/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
20/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/03/2024 13:14
Transitado em Julgado em 12/03/2024
 - 
                                            
11/03/2024 23:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A. em 29/02/2024 23:59.
 - 
                                            
15/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/02/2024.
 - 
                                            
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
 - 
                                            
09/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a pagar ao Autor a importância de R$ 6.993,00 (seis mil novecentos e noventa e três reais), a título de reembolso, corrigida pelo INPC a partir de cada desembolso e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® - 
                                            
07/02/2024 08:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/02/2024 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/01/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
28/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/01/2024 09:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/01/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
24/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS VIEIRA DE MENEZES em 23/01/2024 23:59.
 - 
                                            
16/12/2023 09:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2023 22:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
29/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A. em 24/11/2023 23:59.
 - 
                                            
14/11/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
14/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/11/2023 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
14/11/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
22/09/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/09/2023 16:45
Juntada de Petição de intimação
 - 
                                            
21/09/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
21/09/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
21/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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