TJDFT - 0710925-12.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:45
Deferido o pedido de SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
20/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:12
Deferido em parte o pedido de SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
25/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:56
Outras decisões
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:58
Deferido o pedido de SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:43
Indeferido o pedido de R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
26/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:21
Outras decisões
-
24/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:04
Outras decisões
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
11/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:09
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:23
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710925-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA REQUERIDO: R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 193047017), não apresentou embargos no prazo legal.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Tratando-se de ação monitória, a dilação probatória é desnecessária.
Os autos encontram-se prontos para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:50:47.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:31
Decretada a revelia
-
15/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710925-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA REQUERIDO: R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( x ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 17:25:35.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710925-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA REQUERIDO: R2 TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas. 1.
Recebo o feito monitório. 2.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. 3.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 4.
Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC).
Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Requisitos: Advirta-se o Réu de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 6.
A parte autora e a parte ré deverão manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 7.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 8.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 9.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:32
Outras decisões
-
30/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:55
Declarada incompetência
-
24/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0768962-14.2023.8.07.0016
Wd Vet Distribuidora de Produtos Agropec...
G C Comercio de Racao e Acessorios para ...
Advogado: Fabio Mendes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 18:30
Processo nº 0756061-14.2023.8.07.0016
Poliana da Silva Alves
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2023 00:59
Processo nº 0757778-61.2023.8.07.0016
Condominio Jardim dos Buritis
Monica Venancio Santana
Advogado: Mozart dos Santos Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 14:19
Processo nº 0757778-61.2023.8.07.0016
Monica Venancio Santana
Condominio Jardim dos Buritis
Advogado: Mozart dos Santos Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 16:53
Processo nº 0704460-89.2020.8.07.0010
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Hemerson Fraga Fernandes
Advogado: Marcelo Candiotto Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2020 13:47