TJDFT - 0701725-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Às partes para confirmarem o recebimento dos alvarás. -
26/06/2024 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:06
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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12/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:23
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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10/04/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2024 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701725-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do conflito de competência, distribuído sob o n. 0705786-75.2024.8.07.0000.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 3 -
16/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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10/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701725-47.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: FERNANDA GONCALVES DE LIMA, JUCARA DE ASSIS LIMA, PATRICIA GONCALVES DE LIMA, SARAH CRISTINA DE ASSIS LIMA, DINAIR DE ASSIS LIMA, AGANOEMIA DIAS DE LIMA, BARBARA DIAS DE LIMA, GIULIANNE DA SILVA LIMA, LUCAS DIAS LIMA INVENTARIADO(A): AGAMENON ANTUNES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará judicial por meio do qual os autores, herdeiros de AGAMENOS ANTUNES DE LIMA, pretendem o levantamento de quantia depositada nos autos do processo de em inventário de ISAIAS CERQUEIRA LIMA e IZABEL ANTUNES DE LIMA, processo 0022766-35.2015.8.07.0007.
Com efeito, AGAMENON ANTUNES DE LIMA é herdeiro pós morto de ISAIAS CERQUEIRA LIMA e IZABEL ANTUNES DE LIMA, e, por isso seu quinhão ficou reservado em conta judicial destinado a seu respectivo espólio.
Para o levantamento da quantia, se fez necessário inventário extrajudicial, ID 185294863, contudo, para o levantamento exigi o ajuizamento de ação de alvará judicial, a fim de que fosse a legitimidade adequadamente comprovada dos herdeiros para o respectivo levantamento da quantia.
Ocorre que a ação de alvará judicial não tem qualquer vinculação com este Juízo do inventário, haja vista que o valor que está depositado no processo que tem curso nesta vara pode muito bem ser transferido a outro juízo para que promova o levantamento da quantia em favor de quem de direito.
Ora, imaginar que o depósito judicial de quantias causasse a prevenção deste Juízo seria implicar a tarefa de Juízo universal para todos e quaisquer inventários e alvarás de todos os herdeiros pós-mortos dos autores das heranças que deixem saldos em pecúnia, o que não é crível, nem está previsto do CPC.
Sendo assim, com a devida vênia ao Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, por não considerar este Juízo competente para o julgamento da demanda, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, nos termos do art. 66, II, do CPC.
Na forma da Portaria Conjunta nº 22 de 21/03/2018 deste e.
TJDFT, protocole-se o conflito de competência por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau - PJe, conforme art. 66, parágrafo único, do NCPC, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 11:42
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:42
Suscitado Conflito de Competência
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07/02/2024 00:00
Intimação
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS ao juízo da 3º Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, a quem caberá o processamento e julgamento do presente pedido de alvará.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/02/2024 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2024 10:45
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:45
Declarada incompetência
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31/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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31/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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