TJDFT - 0744817-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
20/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA DE ARAUJO DIAS em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:08
Outras decisões
-
15/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:12
Outras decisões
-
12/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 18:36
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2024 00:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARINA DE ARAUJO DIAS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar à parte requerida que se abstenha de efetuar descontos automáticos na conta corrente da autora para o pagamento de empréstimos bancários, relativos aos contratos: Contrato Novação de número 0085621919 no valor de R$ 1.216,38; Contrato BRB Serv Consignado de número *02.***.*62-91 no valor de R$ 222,32; Contrato BRB de número 0115623884 no valor de R$ 163,47; Contrato BRB 13º Salário de número 0157974090 no valor de R$ 2.656,65; Contrato BRB 13º Salário de número 0159806941 no valor de R$ 838,88; Contrato BRB antecipação de férias de número 0158441680 no valor de R$ 2.335,46; Contrato BRB Adiantamento Salarial de número 0158992636 no valor de R$ 222,87; empréstimo de cheque especial no valor de R$ 7.200,00.
Determino ao réu o imediato cumprimento da decisão, em razão da tutela antecipada de urgência que ora defiro, conferindo-lhe o prazo de 5 dias úteis para a integral efetivação da ordem, a contar da intimação desta sentença, impondo-lhe multa, em caso de descumprimento, no valor equivalente ao dobro de cada desconto indevido realizado, limitado a R$ 30.000,00.
Com isso, declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência majoritária, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro nos artigos 85, caput e § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Comunique-se ao Exmo. relator do AGI nº 0749492-45.2023.8.07.0000, que o feito se encontra sentenciado (id. 179302254).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744817-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA DE ARAUJO DIAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:14:39.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:55
Outras decisões
-
20/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA DE ARAUJO DIAS - CPF: *05.***.*12-91 (AUTOR).
-
30/10/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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