TJDFT - 0710974-90.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/12/2024 15:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2024 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 02:34 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:20 Publicado Certidão em 06/12/2024. 
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                                            05/12/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 
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                                            03/12/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 14:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            31/07/2024 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 02:21 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 03:28 Publicado Certidão em 09/07/2024. 
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                                            08/07/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            04/07/2024 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2024 16:54 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/06/2024 04:27 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 02:43 Publicado Sentença em 06/06/2024. 
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                                            05/06/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            03/06/2024 19:56 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 19:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 19:56 Extinta a punibilidade por prescrição 
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                                            29/05/2024 16:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            29/05/2024 04:07 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59. 
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                                            10/05/2024 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 02:30 Publicado Despacho em 06/05/2024. 
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                                            03/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            30/04/2024 15:50 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 15:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 12:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            27/04/2024 04:02 Processo Desarquivado 
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                                            26/04/2024 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 16:12 Arquivado Provisoramente 
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                                            26/04/2024 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 21:41 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2024 21:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 21:41 Indeferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) 
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                                            25/04/2024 15:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            24/04/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 02:39 Publicado Decisão em 24/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710974-90.2017.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA contra MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
 
 Intimado(a) para pagar, o(a) executado(a) deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção de providências.
 
 Os autos vieram conclusos para pesquisa de bens. É a síntese.
 
 Fundamento e decido.
 
 De acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil: "Art. 523.
 
 No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." No caso em apreço, o(a) executado(o) foi intimado para pagar, mas não efetuou o pagamento no curso do prazo legal.
 
 Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito.
 
 Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
 
 Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
 
 Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
 
 Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
 
 IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
 
 Precedentes.
 
 V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP.
 
 Min.
 
 Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
 
 Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a).
 
 Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
 
 Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
 
 Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: É irrisório o valor encontrado na conta bancária da parte executada, razão pela qual promovi o imediato desbloqueio.
 
 Junto comprovante anexo. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal. 4º) Resultado SNIPER: A pesquisa SNIPER se trata de uma pesquisa indireta, a efetiva localização de bens em nome da parte executada depende da realização pelo exequente de diligências extrajudiciais complementares.
 
 Fica, portanto, o exequente intimado acerca do resultado da pesquisa realizada por este Juízo.
 
 Retornem os autos ao arquivo.
 
 Intimem-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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                                            19/04/2024 22:18 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 22:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 22:18 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            19/04/2024 22:18 Outras decisões 
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                                            03/04/2024 17:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            27/03/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 02:26 Publicado Decisão em 25/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            20/03/2024 14:11 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 14:11 Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE). 
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                                            06/03/2024 10:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA 
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                                            06/03/2024 04:23 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 03:12 Publicado Certidão em 08/02/2024. 
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                                            07/02/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710974-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo as partes para manifestação sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id 11580906. (Prazo: 15 dias).
 
 Após, remetam-se os autos conclusos.
 
 BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:33:38.
 
 CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria
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                                            01/02/2024 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 14:34 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2024 14:33 Processo Desarquivado 
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                                            07/01/2022 17:04 Arquivado Provisoramente 
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                                            07/01/2022 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2022 15:54 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2022 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2022 15:54 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            02/01/2022 22:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            16/12/2021 04:03 Processo Desarquivado 
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                                            15/12/2021 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2020 17:11 Arquivado Provisoramente 
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                                            14/12/2020 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2020 09:26 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2020 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2020 09:26 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/12/2020 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            09/12/2020 17:17 Processo Desarquivado 
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                                            09/12/2020 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2019 13:27 Arquivado Provisoramente 
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                                            06/12/2019 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            06/12/2019 06:20 Publicado Despacho em 06/12/2019. 
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                                            05/12/2019 14:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/12/2019 13:09 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2019 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2019 12:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            04/12/2019 12:49 Processo Desarquivado 
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                                            04/12/2019 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2018 13:08 Arquivado Provisoramente 
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                                            03/12/2018 05:03 Publicado Decisão em 03/12/2018. 
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                                            01/12/2018 04:02 Processo Desarquivado 
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                                            01/12/2018 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/11/2018 18:19 Arquivado Provisoramente 
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                                            29/11/2018 15:32 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2018 15:32 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/11/2018 13:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO 
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                                            29/11/2018 04:02 Processo Desarquivado 
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                                            28/11/2018 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2017 11:44 Arquivado Provisoramente 
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                                            01/12/2017 02:02 Processo Desarquivado 
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                                            30/11/2017 03:47 Publicado Decisão em 30/11/2017. 
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                                            30/11/2017 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/11/2017 16:07 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/11/2017 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2017 16:04 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2017 15:42 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2017 15:42 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            24/11/2017 18:36 Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO 
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                                            24/11/2017 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2017 06:17 Publicado Decisão em 21/11/2017. 
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                                            21/11/2017 06:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/11/2017 08:14 Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 17/11/2017 23:59:59. 
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                                            16/11/2017 17:27 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2017 17:27 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            16/11/2017 13:11 Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO 
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                                            16/11/2017 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2017 02:19 Publicado Certidão em 09/11/2017. 
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                                            08/11/2017 04:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/11/2017 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2017 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2017 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2017 02:23 Publicado Decisão em 25/10/2017. 
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                                            24/10/2017 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/10/2017 17:25 Recebidos os autos 
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                                            20/10/2017 17:25 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            18/10/2017 18:05 Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO 
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                                            11/10/2017 11:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2017 02:14 Publicado Certidão em 05/10/2017. 
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                                            04/10/2017 03:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/10/2017 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2017 19:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/09/2017 12:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/09/2017 19:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/09/2017 15:54 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2017 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2017 02:51 Publicado Certidão em 14/09/2017. 
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                                            14/09/2017 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/09/2017 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2017 17:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2017 15:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/08/2017 10:40 Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 08/08/2017 23:59:59. 
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                                            27/07/2017 11:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/07/2017 13:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/07/2017 17:07 Mandado devolvido dependência 
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                                            25/07/2017 07:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/07/2017 17:18 Expedição de Mandado. 
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                                            24/07/2017 17:18 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2017 00:16 Publicado Decisão em 14/07/2017. 
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                                            13/07/2017 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/07/2017 18:37 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2017 18:37 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            11/07/2017 17:35 Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO 
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                                            11/07/2017 03:19 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2017 23:59:59. 
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                                            10/07/2017 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2017 03:20 Publicado Decisão em 06/07/2017. 
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                                            05/07/2017 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/07/2017 13:49 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2017 13:49 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            29/06/2017 16:41 Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO 
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                                            28/06/2017 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2017 00:07 Publicado Certidão em 22/06/2017. 
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                                            21/06/2017 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/06/2017 21:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2017 07:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/06/2017 15:27 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2017 14:25 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2017 14:25 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/06/2017 13:25 Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO 
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                                            05/06/2017 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2017 15:50 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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