TJDFT - 0763752-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:43
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA THEREZA GONCALVES DE FREITAS em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:13
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:10
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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22/03/2024 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763752-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA THEREZA GONCALVES DE FREITAS REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, e em cumprimento à Decisão de ID 186185575, designo a data 01/03/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:46:28. -
09/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:16
Deferido o pedido de MARIA THEREZA GONCALVES DE FREITAS - CPF: *92.***.*30-59 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0763752-79.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA THEREZA GONCALVES DE FREITAS REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o cancelamento da audiência de conciliação e concedo à parte autora prazo de 48 (quarenta e oito horas) para juntada de relatório médico atestando a impossibilidade de comparecimento ao ato, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2024, às 14:38:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:41
Deferido o pedido de MARIA THEREZA GONCALVES DE FREITAS - CPF: *92.***.*30-59 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 20:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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