TJDFT - 0700847-96.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2025 06:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSUE LIMA SAMPAIO em 06/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:23
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSUE LIMA SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
14/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:39
Outras decisões
-
25/11/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:00
Gratuidade da justiça não concedida a JOSUE LIMA SAMPAIO - CNPJ: 11.***.***/0001-15 (EXECUTADO).
-
16/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSUE LIMA SAMPAIO em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:08
Outras decisões
-
18/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:48
Outras decisões
-
12/09/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:15
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:34
Outras decisões
-
08/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/08/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/06/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:37
Outras decisões
-
14/06/2024 19:37
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSUE LIMA SAMPAIO em 09/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0700847-96.2022.8.07.0008 movida por GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-80 em face de JOSUE LIMA SAMPAIO - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-15 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 3.825,32 (três mil e oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 185792930.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 06/02/2024 17:46.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 19:09
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:14
Deferido o pedido de GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 18:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 12:29
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/07/2022 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2022 21:49
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
26/07/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 19:47
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:47
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSUE LIMA SAMPAIO em 14/06/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Edital em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:19
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:43
Outras decisões
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:11
Outras decisões
-
30/03/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/03/2022 13:07
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:07
Outras decisões
-
25/03/2022 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:55
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 07/02/2024 18:18