TJDFT - 0701478-06.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
17/07/2025 06:29
Recebidos os autos
-
17/07/2025 06:29
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:20
Indeferido o pedido de EDNA FELICIANO DE MORAIS FERREIRA - CPF: *18.***.*78-50 (REQUERENTE)
-
31/03/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 21:01
Outras decisões
-
18/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/10/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA FELICIANO DE MORAIS FERREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 02:30
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0701478-06.2023.8.07.0008, proposta por EDNA FELICIANO DE MORAIS FERREIRA em face de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA, sendo o presente para a CITAÇÃO de NETWORK ADMINISTRACAO DE CONSORCIO UNIPESSOAL LTDA - CNPJ n. 34.***.***/0001-62, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 185924817, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 6 de fevereiro de 2024 16:45:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 07/02/2024 15:44.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/02/2024 19:09
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:00
Deferido o pedido de EDNA FELICIANO DE MORAIS FERREIRA - CPF: *18.***.*78-50 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:26
Outras decisões
-
30/11/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:19
Outras decisões
-
09/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:33
Outras decisões
-
03/08/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:41
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2023 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:15
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA FELICIANO DE MORAIS FERREIRA - CPF: *18.***.*78-50 (REQUERENTE).
-
24/03/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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