TJDFT - 0707743-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707743-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CHAVES EXECUTADO: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 28 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
28/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de GUILHERME CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de GUILHERME CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de GUILHERME CHAVES em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, em face da transação.
HOMOLOGO O ACORDO de ID n° 203110987, com fulcro no art. 924, inc.
III, c/c art. 513 do CPC.
Honorários conforme combinado, caso haja.
Custas, se houver, pelo devedor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
23/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Concedo ao credor o prazo de 5 dias para informar o cumprimento do acordo e o interesse na homologação da transação.
I. -
17/07/2024 09:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707743-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CHAVES EXECUTADO: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 1 de julho de 2024.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
01/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 28/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de RIALMA AGROPECUARIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:05
Deferido o pedido de RIALMA AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0004-03 (REU).
-
28/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 07:54
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RIALMA AGROPECUARIA LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, e art. 76, §1º, inciso I, todos do CPC.
Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em razão da causalidade, pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
19/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de RIALMA AGROPECUARIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Dê-se ciência às partes acerca do ofício ID 190135550, para manifestação no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, o autor deve regularizar sua representação processual juntando aos autos instrumento de mandato judicial.
I. -
20/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2024 22:01
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707743-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES REU: RIALMA AGROPECUARIA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de fevereiro de 2024.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
05/02/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 21:04
Outras decisões
-
28/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2023 12:22
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:50
Outras decisões
-
14/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de RIALMA AGROPECUARIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:25
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:12
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 10:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:10
Outras decisões
-
12/07/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 12:24
Recebidos os autos
-
21/04/2023 12:24
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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