TJDFT - 0704426-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:48
Outras decisões
-
28/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 04:46
Decorrido prazo de PENTAGONO ORGANIZACAO CONTABIL S/S em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:53
Outras decisões
-
08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:10
Outras decisões
-
03/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/04/2024 12:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704426-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PENTAGONO ORGANIZACAO CONTABIL S/S REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704426-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PENTAGONO ORGANIZACAO CONTABIL S/S REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/02/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:48
Outras decisões
-
07/02/2024 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731441-74.2023.8.07.0003
Alexsander Marques de Andrade
Concessionaria Link LTDA
Advogado: Carolina Costa de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 20:36
Processo nº 0005941-34.2015.8.07.0001
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2015 21:00
Processo nº 0703970-55.2024.8.07.0001
Jose Rilmar Vieira de Sousa Filho
Federal Automoveis LTDA - EPP
Advogado: Luiza Mascarin Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 18:10
Processo nº 0700255-45.2019.8.07.0012
Norma Lucia Pinheiro
Marcos Maia Fonseca Junior
Advogado: Hellen Covalsk Neves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2019 17:11
Processo nº 0772721-83.2023.8.07.0016
Juliana Martins Silva
Murillo de Jesus Dias
Advogado: Juliana Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 15:57