TJDFT - 0700884-64.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/02/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/09/2024 11:21
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700884-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENI CORREIA SANTIAGO DOS SANTOS REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 206011122.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:06:26.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
20/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 07:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:26
Outras decisões
-
24/06/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de IRENI CORREIA SANTIAGO DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700884-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7t) AUTOR: IRENI CORREIA SANTIAGO DOS SANTOS REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso.
Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos as faturas do cartão de crédito (ou justificar a impossibilidade de sua obtenção junto ao réu). b) Comprovar o valor recebido em decorrência do negócio, mediante juntada de seus extratos bancários relativos ao período da contratação.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/03/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de IRENI CORREIA SANTIAGO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700884-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENI CORREIA SANTIAGO DOS SANTOS REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Verifico que a parte autora ajuizou 12 ações, com os mesmos advogados, nesta Circunscrição Judiciária.
No total, os advogados possuem 29 ações apenas nesta Vara Cível.
Em consulta ao Cadastro Nacional de Advogados, constato que os advogados não possuem inscrição suplementar no Distrito Federal.
Assim, intime-se os patronos da autora para que regularizem suas inscrições ou comprovem inscrição suplementar, sob pena de ofício à OAB.
Prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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