TJDFT - 0701650-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 04:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:56
Outras decisões
-
05/02/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:54
Outras decisões
-
21/08/2024 16:54
em cooperação judiciária
-
02/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:22
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:53
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:30
Outras decisões
-
02/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2024 02:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701650-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s) PRIME ATACADISTA e E.
S.
D.
J..
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Santa Maria/DF, 3 de abril de 2024 13:00:07. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:18
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701650-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO Quanto à citação da E.
S.
D.
J. e do sócio E.
S.
D.
J., esta ainda não ocorreu, considerando que, mesmo havendo juntada de procuração em ID 154656449, não consta neste instrumento a outorga de poder específico de receber citação pelo referido réu.
Assim, conforme jurisprudência do E.
STJ (RHC n. 168.440/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022; AgRg no REsp 1468906/RJ, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014), não houve comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de citação do sócio réu e, consequentemente, da sociedade ré supracitada.
Sobre as rés PRIME ATACADISTA e SAMARA CARDOSO, defiro a pesquisa de endereços via RENAJUD e SISBAJUD a ser feita com base no CPF de SAMARA CARDOSO (cf. indicado na petição de ID 186506567).
Por fim, quanto à BARBARA FERNANDE SANTOS, defiro a realização de nova tentativa de citação por meio de aplicativo de mensagem, utilizando-se o número de celular indicado na petição de ID 186506567.
Intime-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:17
Outras decisões
-
19/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701650-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO A ré E.
S.
D.
J. não regularizou sua representação processual.
Portanto, considerando que apenas o réu E.
S.
D.
J. outorgou poderes ao patrono, torno sem efeito a impugnação de ID 156594978 para a ré E.
S.
D.
J..
Descadastre-se o referido patrono como representante da ré E.
S.
D.
J..
Quanto ao pedido de citação por hora certa, o art. 252, caput, do CPC permite a sua aplicação quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
No caso, houve apenas uma tentativa de citar pessoalmente a ré E.
S.
D.
J., conforme certidão de ID 161826535.
Ademais, não consta da supracitada certidão menção à "suspeita de ocultação" da parte ré no local da diligência.
Assim, de acordo com o dispositivo supracitado, há a necessidade de mais uma tentativa de citação pessoal da ré a fim de viabilizar a citação por hora certa, condicionada ao preenchimento dos demais requisitos legais.
Portanto, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para: (i) manifestar-se sobre o interesse quanto à realização de mais uma tentativa de citação pessoal por meio de oficial de justiça da ré BARBARA ou outra diligência; (ii) promover a citação dos demais réus.
Intime-se.
MILSON REIS DE JESUS BARBOSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:09
Outras decisões
-
25/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:33
Outras decisões
-
27/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:51
Outras decisões
-
08/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:41
Outras decisões
-
28/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 04:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 04:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 02:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 21:17
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
21/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2023 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721769-88.2023.8.07.0020
Sergio Reis de Avila
Doonline Promocao de Vendas LTDA
Advogado: Gabriel Lane Soares e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 17:02
Processo nº 0705058-86.2019.8.07.0007
Jose Odon de Farias
Cicero Augusto Oliveira Bittencourt
Advogado: Whitaker Hudson Pyles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 14:25
Processo nº 0004564-83.2010.8.07.0007
Tatiana Maria de Oliveira Santos Silva
M Valle Construcoes LTDA
Advogado: Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 14:20
Processo nº 0705363-36.2020.8.07.0007
Erlia Aparecida de Figueiredo Cunha
Joelson Nunes da Silva
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 19:35
Processo nº 0720774-17.2023.8.07.0007
Luizete Pereira Barbosa
Gustavo Vieira Rodrigues de Amorim
Advogado: Cristovao Luis dos Santos Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:30