TJDFT - 0701650-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 04:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701650-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: Em segredo de justiça SUSCITADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL de ID 234620223. Às partes a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 19:41:56. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Quanto à petição de ID 206255676, observem os requeridos que a decisão inicial apenas rejeitou o pedido liminar, mas não os excluiu do polo passivo.
São, portanto, parte no incidente.
Sobre os questionamentos feitos naquela petição, não cabe ao juízo prestar consultoria jurídica.
Em relação à petição de ID 209226941, embora o advogado Charles Eduardo informe não patrocinar a Prime Atacadista, reiteradamente peticiona em nome dela.
Assim, ou está se equivocando no peticionamento, ou está prestando informação falsa ao juízo.
De qualquer sorte, à Secretaria para que promova a desvinculação do advogado quanto à Prime Atacadista.
Apresentada procuração com poderes para receber citação em nome dos réus Lácteos Brasília e Márcio Leandro, reputo suprida a citação.
A citação das rés Prime Atacadista, Samara Cardoso e Bárbara Fernandes foi realizada por edital (ID 205243126).
Decorrido o prazo sem a constituição de advogado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial.
Remetam-se os autos para apresentação de contestação.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
06/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:56
Outras decisões
-
05/02/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701650-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2021, faço intimar a parte requerida para atender integralmente decisão de ID 207806243, devendo anexar aos autos procuração de PRIME ALIMENTOS, também com poder para receber citação.
Santa Maria/DF, 15 de novembro de 2024 18:34:31. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o executado para apresentar procuração com poder expresso para receber citação no prazo de 5 dias.
A procuração juntada ao ID 154656449 apresenta como outorgante apenas Em segredo de justiça.
Assim, faz-se necessária a juntada de procuração em nome de Em segredo de justiça e PRIME ALIMENTOS, também com poder para receber citação.
Transcorrido o prazo sem a apresentação da procuração, desabilite-se o advogado.
Regularizada a representação processual, façam-se os autos conclusos para análise da petição de ID 206255676. -
21/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:54
Outras decisões
-
21/08/2024 16:54
em cooperação judiciária
-
02/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:22
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Edital em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias A Dra.
Marina Cusinato Xavier, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0701650-39.2023.8.07.0010, movido por Em segredo de justiça - CNPJ: 27.***.***/0001-69, em face de Em segredo de justiça - CNPJ: 39.***.***/0001-32, Em segredo de justiça - CNPJ: 41.***.***/0001-11, Em segredo de justiça (CPF: *71.***.*69-68), Em segredo de justiça (CPF: *64.***.*00-30) e Em segredo de justiça - CPF: *63.***.*81-00.
E por este edital, CITA o(s) réu(s) Em segredo de justiça - CNPJ: 41.***.***/0001-11 e Em segredo de justiça - CPF: *71.***.*69-68, residente(s) e domiciliado(s) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira(m), ofereça(m) defesa.
Não sendo contestada a ação, pelo(s) Réu(s), presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia).
Advertência: A parte ora citanda deverá procurar constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
E para o conhecimento do Réu e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 02 (duas) vias de igual teor, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 17:00:20.
Eu, Newton Rodrigues Freire Junior, Diretor de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Newton Rodrigues Freire Junior Diretor de Secretaria -
24/07/2024 18:53
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701650-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO DEFIRO EM PARTE o pedido formulado pela parte autora.
Conforme certidão de ID 202688485, já foram diligenciados todos os endereços que constam nos autos dos réus Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Portanto, citem-se Em segredo de justiça e Em segredo de justiça por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa).
Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC.
Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes.
Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil.
Em relação aos réus Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, intime-se a parte autora para promover a citação no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Datada e assinada eletronicamente) -
15/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:30
Outras decisões
-
02/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2024 02:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 03:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701650-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s) PRIME ATACADISTA e E.
S.
D.
J..
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Santa Maria/DF, 3 de abril de 2024 13:00:07. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:18
Juntada de comunicações
-
22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701650-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO Quanto à citação da E.
S.
D.
J. e do sócio E.
S.
D.
J., esta ainda não ocorreu, considerando que, mesmo havendo juntada de procuração em ID 154656449, não consta neste instrumento a outorga de poder específico de receber citação pelo referido réu.
Assim, conforme jurisprudência do E.
STJ (RHC n. 168.440/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022; AgRg no REsp 1468906/RJ, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014), não houve comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de citação do sócio réu e, consequentemente, da sociedade ré supracitada.
Sobre as rés PRIME ATACADISTA e SAMARA CARDOSO, defiro a pesquisa de endereços via RENAJUD e SISBAJUD a ser feita com base no CPF de SAMARA CARDOSO (cf. indicado na petição de ID 186506567).
Por fim, quanto à BARBARA FERNANDE SANTOS, defiro a realização de nova tentativa de citação por meio de aplicativo de mensagem, utilizando-se o número de celular indicado na petição de ID 186506567.
Intime-se.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:17
Outras decisões
-
19/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701650-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO A ré E.
S.
D.
J. não regularizou sua representação processual.
Portanto, considerando que apenas o réu E.
S.
D.
J. outorgou poderes ao patrono, torno sem efeito a impugnação de ID 156594978 para a ré E.
S.
D.
J..
Descadastre-se o referido patrono como representante da ré E.
S.
D.
J..
Quanto ao pedido de citação por hora certa, o art. 252, caput, do CPC permite a sua aplicação quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
No caso, houve apenas uma tentativa de citar pessoalmente a ré E.
S.
D.
J., conforme certidão de ID 161826535.
Ademais, não consta da supracitada certidão menção à "suspeita de ocultação" da parte ré no local da diligência.
Assim, de acordo com o dispositivo supracitado, há a necessidade de mais uma tentativa de citação pessoal da ré a fim de viabilizar a citação por hora certa, condicionada ao preenchimento dos demais requisitos legais.
Portanto, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para: (i) manifestar-se sobre o interesse quanto à realização de mais uma tentativa de citação pessoal por meio de oficial de justiça da ré BARBARA ou outra diligência; (ii) promover a citação dos demais réus.
Intime-se.
MILSON REIS DE JESUS BARBOSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:09
Outras decisões
-
25/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 20:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:33
Outras decisões
-
27/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:51
Outras decisões
-
08/11/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 09:41
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:41
Outras decisões
-
28/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 04:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 04:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 02:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 21:17
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
21/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2023 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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