TJDFT - 0705363-36.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:23
Outras decisões
-
27/11/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:00
Outras decisões
-
30/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:37
Indeferido o pedido de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR - CPF: *15.***.*47-49 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/09/2024 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 02:22
Publicado Termo em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:45
Expedição de Termo.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/08/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 03:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o interesse das partes na realização de audiência de conciliação, designe-se data de audiência para realização junto ao CEJUSC.
Após, intime-se as partes e aguarde-se a audiência.
Inexistindo acordo, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito para prosseguimento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
15/07/2024 15:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:09
Deferido o pedido de ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO - CPF: *63.***.*73-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
12/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição de ID(s) 202376859.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:57
Deferido o pedido de ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO - CPF: *63.***.*73-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
29/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:20
Outras decisões
-
03/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Conforme determinado, para análise do pedido de ID. 190028580, INTIMO a(s) parte(s) EXEQUENTE a apresentar planilha atualizada do débito, descontando os valores levantados no curso da ação.
Prazo de 5 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:38
Indeferido o pedido de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR - CPF: *15.***.*47-49 (EXECUTADO)
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08/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo de propriedade do devedor.
Assim, intimo a parte CREDORA para manifestar sobre interesse na penhora do referido automóvel e informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá a parte informar se possui interesse na adjudicação do bem ou leilão público.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Por outro lado, o protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
04/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:47
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:46
Deferido o pedido de ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA - CPF: *84.***.*24-04 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
04/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 14:24
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 14:06
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA - CPF: *22.***.*15-72 (REU), ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA - CPF: *84.***.*24-04 (AUTOR), JOACI NUNES DA SILVA - CPF: *05.***.*20-41 (REU), JOELSON NUNES DA SILVA - CPF: *70.***.*60-63 (REU) e RAIMUNDO MU
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:27
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 07:33
Expedição de Ofício.
-
10/10/2021 18:13
Expedição de Ofício.
-
10/10/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
09/06/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 10:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 06:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 13:09
Expedição de Ofício.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 07:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:55
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 27/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2020 22:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2020 22:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 15:10
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 19:53
Recebidos os autos
-
15/05/2020 19:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2020 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 13:55
Recebidos os autos
-
23/04/2020 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2020 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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