TJDFT - 0702703-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:57
Deferido o pedido de FLAVIO SANTOS SILVA - CPF: *00.***.*85-22 (REQUERENTE).
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08/08/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de UZZE ASSOCIACAO DE PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALISTA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:19
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FLAVIO SANTOS SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 23:34
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FLAVIO SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FLAVIO SANTOS SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 13:25
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702703-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO SANTOS SILVA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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04/04/2024 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:28
Recebidos os autos
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03/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:11
Outras decisões
-
06/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702703-30.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: FLAVIO SANTOS SILVA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a se manifestar sobre a petição de ID. 187790349, indicando se pretende o prosseguimento do conserto de seu veículo pela associação requerida, ficando ciente que a manutenção do contrato, deferida em sede de tutela de urgência, não exime a parte autora do pagamento da franquia necessária ao acionamento do seguro.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/02/2024 17:31
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:31
Outras decisões
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26/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702703-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO SANTOS SILVA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 04/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 14:45
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:45
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702703-30.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: FLAVIO SANTOS SILVA REQUERIDO: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos o contrato celebrado com a parte requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
08/02/2024 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 09:41
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:41
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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