TJDFT - 0711050-50.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:25
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 12:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:55
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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08/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0711050-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE ZICA DA SILVA, CAMILA CARNEIRO DE MOURA EXECUTADO: ELISANDRA DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Conforme já decidido nestes autos em outra ocasião, os depósitos da pensão alimentícia, que passou a receber após ação em que foi representada pelos exequentes, ocorrem na conta da Caixa Econômica Federal.
Em nova tentativa de penhora online, desta vez pela modalidade de reiteração automática, novamente foram bloqueados apenas valores nessa conta, sendo que restou devidamente demonstrado nos autos que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis.
Em relação às alegações dos exequentes, a corte especial do STJ, em recente decisão, decidiu pela impossibilidade de aplicação do artigo 833, §3º do CPC para o caso de penhora para pagamento de honorários advocatícios (REsp 1954380/SP, DJe 06/05/2022).
Assim, acolho a impugnação da devedora e determino o desbloqueio dos valores.
Ao credor para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF, 28 de junho de 2024, 14:22:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:17
Deferido o pedido de ELISANDRA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *44.***.*39-46 (EXECUTADO).
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28/06/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/06/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:56
Outras decisões
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15/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 22:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
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10/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o credor para requerer medida apta ao prosseguimento do feito, podendo formular proposta de acordo para pagamento parcelado da dívida.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção -
08/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:40
Deferido o pedido de ELISANDRA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *44.***.*39-46 (REQUERIDO).
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07/02/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ELISANDRA DA SILVA OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 16:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:08
Outras decisões
-
08/01/2024 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/12/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2023 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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