TJDFT - 0710585-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
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Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) PROCESSO: 0710585-78.2022.8.07.0018 EMBARGANTE: ORLANDINA PEREIRA DE SOUZA, ORLANDO BARROS DE CARVALHO, ORLANDO FRANCISCO DE DEUS, ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO, ORMESINDA NOGUEIRA FRANCA, ORMILANDA DE FATIMA DOS ANJOS, ORMINDO NEVES DE SOUZA, ORONIDES BISPO DE OLIVEIRA, OSAIR FRANCA DE OLIVEIRA, OSANA MARIA CARDOSO FELIPE EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ORLANDINA PEREIRA DE SOUZA e OUTROS contra despacho de mero expediente desta Presidência, que determinou o recolhimento em dobro do valor do preparo, nos termos do art. 1.007, §4, do CPC.
Sustenta, em síntese, a desnecessidade do recolhimento do preparo recursal, uma vez que requereram a gratuidade de justiça na peça recursal.
Passo a decidir os embargos, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do CPC/2015.
O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto não é cabível recurso contra despacho, por ausência de conteúdo decisório, nos termos do artigo 1.001 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
AUSÊNCIA.
DESPACHO DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM PAGAMENTO EM DOBRO.
INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
IRRECORRIBILIDADE.
TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA, SEM INTERRUPÇÃO.
DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 2.
Não é cabível a oposição de embargos de declaração contra o despacho que determina a intimação da parte para regularizar o preparo do recurso especial, uma vez que o despacho que determina a diligência não possui natureza decisória.
Precedentes. (...) (AgInt no REsp n. 2.085.201/SE, relator Ministro Raul Araújo, DJe de 23/11/2023).
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
No entanto, torno sem efeito a certidão de ID 70105703, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado no bojo do recurso especial, que dispensa a comprovação do recolhimento do preparo (art. 99, §7º, do CPC), incumbindo a análise desse requerimento ao relator.
Fica neste ato intimado o recorrido DISTRITO FEDERAL a apresentar, caso queira, contrarrazões aos recursos constitucionais interpostos, no prazo legal, nos termos do artigo 1.030, caput, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para juízo de admissibilidade.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
20/09/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ORMINDO NEVES DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ORMILANDA DE FATIMA DOS ANJOS em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de OSAIR FRANCA DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ORLANDO FRANCISCO DE DEUS em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ORLANDINA PEREIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ORMESINDA NOGUEIRA FRANCA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de OSANA MARIA CARDOSO FELIPE em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS DE CARVALHO em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ORONIDES BISPO DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
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30/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 19:44
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:08
Recebidos os autos
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27/07/2022 18:08
Declarada decadência ou prescrição
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27/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ORMESINDA NOGUEIRA FRANCA em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ORLANDO FRANCISCO DE DEUS em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de OSAIR FRANCA DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de OSANA MARIA CARDOSO FELIPE em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ORLANDO BARROS DE CARVALHO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ORMINDO NEVES DE SOUZA em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ORONIDES BISPO DE OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ORMILANDA DE FATIMA DOS ANJOS em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ORLANDINA PEREIRA DE SOUZA em 26/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:12
Recebidos os autos
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30/06/2022 10:12
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/06/2022 13:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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