TJDFT - 0720204-59.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720204-59.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA BOTELHO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:11
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:11
Homologada a Transação
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24/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de LARISSA BOTELHO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720204-59.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: LARISSA BOTELHO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte autora para se manifestar dizendo se houve cumprimento da obrigação de fazer, conforme petição de ID 188331673, sob pena de extinção.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de março de 2024 10:30:30.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
15/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720204-59.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: LARISSA BOTELHO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 185048108 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 06/02/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
06/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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31/01/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 03:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 02:33
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2024 00:24
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 01:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 01:10
Embargos de declaração não acolhidos
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16/03/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/03/2023 21:21
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2023 05:28
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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19/02/2023 16:27
Recebidos os autos
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19/02/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2023 16:27
Outras decisões
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14/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2023 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2023 21:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/02/2023 21:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 15:44
Recebidos os autos
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23/01/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2022 18:23
Recebidos os autos
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16/12/2022 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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