TJDFT - 0702337-88.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:18
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE ARTEIRO DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LEANDRO AMANCIO DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e indefiro a inicial (artigo 924, inciso I, do CPC).Sem custas nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.P.I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:23
Indeferida a petição inicial
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01/07/2024 16:23
Extinta a punibilidade por prescrição
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08/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LEANDRO AMANCIO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 11:08
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:08
Deferido o pedido de JOSE ARTEIRO DE ARAUJO - CPF: *68.***.*76-68 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:50
Deferido o pedido de JOSE ARTEIRO DE ARAUJO - CPF: *68.***.*76-68 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE ARTEIRO DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702337-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ARTEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: LEANDRO AMANCIO DOS SANTOS DECISÃO Firmo competência.
Verifica-se que a presente demanda se trata de reiteração daquela que tramitou neste Juizado Especial de Taguatinga sob o número 0701620-91.2015.8.07.0007, tendo sido extinta sem resolução do mérito.
No caso dos autos, observo que o endereço do devedor declinado na inicial é o mesmo diligenciado nos autos 0701620-91.2015.8.07.0007 que teve resultado negativo, ocasionando a extinção sem mérito, pois não encontrado o devedor.
Ante o exposto, intime-se o exequente a fornecer endereço atualizado do devedor ou para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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26/02/2024 18:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/02/2024 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702337-88.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ARTEIRO DE ARAUJO REQUERIDO: LEANDRO AMANCIO DOS SANTOS DECISÃO O artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (n. 0701620-91.2015.8.07.0007) que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, no qual se veiculara pedido idêntico, sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
05/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/02/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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