TJDFT - 0703319-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:22
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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21/08/2024 19:24
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:24
Determinado o arquivamento
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10/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703319-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação Alienação Fiduciária movida por MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A..
Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 198565836.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Contudo, defiro a gratuidade de justiça, ficando suspensa a exigibilidade desta verba.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. cff -
15/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:10
Indeferida a petição inicial
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27/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 21:27
Recebidos os autos
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29/05/2024 21:27
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/05/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:32
Indeferido o pedido de MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *84.***.*54-49 (AUTOR)
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08/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/04/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703319-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de revisão contratual proposta por MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A.
Defiro prazo adicional solicitado pela autora no início da emenda ID 188098031.
Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
29/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/02/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703319-17.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Trata-se de ação de revisão contratual proposta por MARCIA FERREIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em desfavor de BANCO ITAUCARD S.A.
Emende-se a petição inicial para: a) Especificar qual as cláusulas do contrato o autor pretende controverter, especificando a taxa que deve ser aplicada, bem como quantificar seu pedido de indenização por dano material; b) esclarecer o cálculo que apurou a diferença de R$ 77,75, já que o laudo de ID 185534372 somente faz referências genéricas sobre a fórmula, elementos da perícia e resultado, sem trazer o cálculo propriamente dito; c) se manifestar quanto à Súmula 380 do STJ.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
07/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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