TJDFT - 0731506-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731506-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: LINDOEDSON VIEGAS DE ATAIDES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 09:48:22. -
08/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:57
Recebidos os autos
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08/02/2024 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2024 14:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:03
Recebidos os autos
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12/12/2023 11:03
Indeferida a petição inicial
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11/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:26
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2023 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/10/2023 16:33
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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