TJDFT - 0710995-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:49
Recebidos os autos
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07/03/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
07/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DE CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
I.
As medidas atípicas de que cuida o inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil só podem ser adotadas na execução quando se revelarem necessárias e adequadas, sob pena de desvestir o processo executivo do seu caráter estritamente patrimonial.
II. À luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade contemplados no artigo 8º do Código de Processo Civil, a atipicidade dos meios executivos não pode dar respaldo a medidas dissociadas do perfil patrimonial da execução ou para provocar constrangimentos pessoais desprovidos de eficácia executiva.
III.
Sem que se tenha a nítida percepção de que medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias têm potencial para fazer cessar resistência ilícita do executado, deixa de existir a razoabilidade que está à base da aplicação racional do inciso IV do artigo 139 no âmbito da execução por quantia certa.
IV.
Para que se legitime a suspensão da carteira de habilitação, a apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito, dentre outras medidas similares, é preciso que se demonstre que o executado, embora possua lastro patrimonial para suportar a execução, atua processualmente em desacordo com o primado da boa-fé e da lealdade com o intuito de embaraçar a satisfação do crédito do exequente.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
06/11/2023 15:18
Conhecido o recurso de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2023 00:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE RONILDO ALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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01/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 19:22
Expedição de Ofício.
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29/03/2023 03:47
Recebidos os autos
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29/03/2023 03:47
Efeito Suspensivo
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29/03/2023 03:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2023 14:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/03/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/03/2023 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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