TJDFT - 0704776-76.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA em 07/05/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Edital em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 12:08
Expedição de Edital.
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17/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:56
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/12/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 09:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/08/2024 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704776-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 188564311), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Por meio desta carta, fica citado(a) JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-01, Nome: JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA Endereço: Colônia Agrícola Canegae, 01, Lote 2C CHAC 16, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71828-421 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0704776-76.2023.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) Autor: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA Réu: JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA Valor cobrado: R$ 997,15 (novecentos e noventa e sete reais e quinze centavos). * Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Se não reconhecer a dívida, o prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, o prazo para pagar é de 3 dias úteis, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa, poderão ser penhorados bens (inclusive dinheiro) no valor da dívida.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. #ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito - Riacho Fundo/DF, 7 de agosto de 2023 12:43:43. -
08/08/2023 15:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:20
Outras decisões
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28/07/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704776-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POXPUR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EXECUTADO: JC DA CONSTRUCAO & UTILIDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que insira cópia legível da nota fiscal e do protesto (ID 163586262, fl. 14, ID 163587713, fl. 15 e ID 163586273, fl. 16).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 9 -
21/07/2023 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2023 17:01
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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