TJDFT - 0722099-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:57
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 08:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/12/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:53
Juntada de consulta renajud
-
24/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 21:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de PABLO SABINO MOREIRA GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722099-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECONVINTE: PABLO SABINO MOREIRA GOMES REQUERIDO: PABLO SABINO MOREIRA GOMES RECONVINDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Manifeste-se o(a) reconvinte(a) em réplica a contestação à reconvenção, nos termos do art. 437 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formado PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 16:51:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:13
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722099-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: PABLO SABINO MOREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção apresentada.
Anote-se.
Custas recolhidas.
Intime-se o autor-reconvindo para se manifestar em réplica e apresentar contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Feito, autos conclusos para saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 16:15:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 20:37
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:37
Outras decisões
-
08/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722099-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: PABLO SABINO MOREIRA GOMES DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que em sede de contestação a parte requerida apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para organização e saneamento do feito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:28:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/02/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 21:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:43
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2023 21:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:59
Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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