TJDFT - 0703987-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RAYANE FREITAS SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO NEVES em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 21:53
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2025 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 21:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/02/2025 21:14
Juntada de Petição de razões finais
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:15
Outras decisões
-
12/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCELO MOZART ROCHA GALLI em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO MOZART ROCHA GALLI em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:14
Juntada de ata
-
03/12/2024 19:07
Juntada de ata
-
03/12/2024 19:01
Juntada de ata
-
03/12/2024 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 18:31
Expedição de Ata.
-
03/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO MOZART ROCHA GALLI em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYANE FREITAS SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO NEVES em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 13:49
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2024 13:49
Outras decisões
-
04/10/2024 13:37
Expedição de Ata.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:53
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:46
Outras decisões
-
30/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703987-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO MOZART ROCHA GALLI REU: KLEBER RIBEIRO NEVES REQUERIDO: RAYANE FREITAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição de ID. 207708852.
Após, tornem os autos conclusos para organização e saneamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:12
Outras decisões
-
15/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de KLEBER RIBEIRO NEVES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RAYANE FREITAS SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 20:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 17:04
Outras decisões
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703987-91.2024.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: MARCELO MOZART ROCHA GALLI REU: KLEBER RIBEIRO NEVES REQUERIDO: RAYANE FREITAS SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 09/07/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
10/07/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 04:18
Decorrido prazo de RAYANE FREITAS SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 12:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCELO MOZART ROCHA GALLI em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:03
Outras decisões
-
17/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RAYANE FREITAS SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RAYANE FREITAS SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703987-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARCELO MOZART ROCHA GALLI REU: KLEBER RIBEIRO NEVES REQUERIDO: RAYANE FREITAS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo c/c cobrança ajuizada por MARCELO MOZART ROCHA GALLI em face de KLEBER RIBEIRO NEVES e RAYANE FREITAS SILVA (fiadora), com pedido liminar para determinar ao requerido que desocupe, imediatamente, o imóvel locado.
Narra a parte autora que: i) em 02/01/2023 celebrou contrato de locação de imóvel residencial com o primeiro requerido pelo prazo de 12 meses; ii) 30 dias antes do término do contrato, promoveu a notificação premonitória do réu, comunicando seu interesse em por fim à relação contratual e requerendo a devolução do imóvel a partir de 01/01/2024; iii) o requerido está inadimplente com os aluguéis vencidos de 01/06/2023 até a presente data; iv) o não pagamento dos aluguéis no prazo estabelecido enseja multa de 2% e juros de mora de 1% sobre o valor corrigido do débito; v) 05 dias antes do término da vigência do contrato, recebeu contranotificação na qual o requerido informou sua intenção em permanecer no imóvel e trazendo, a destempo, alegada situação de inabitabilidade da residência por ocasião de seu ingresso; vi) com os 10% de honorários advocatícios, o valor do débito perfaz a monta de R$ 81.469,10. É o relatório.
Decido.
Consoante o disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, a liminar de desocupação somente será concedida quando o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37.
No caso em apreço, o contrato está garantido por fiança.
Logo, a garantia torna incabível o pedido liminar.
ISSO POSTO, indefiro o pedido liminar.
Cite-se para que o réu apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Advirta-se a parte ré de que, caso queira evitar o despejo, poderá purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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